Comissão de Ética analisa dois processos administrativos

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (17), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Recife deliberou pela inadmissibilidade de denúncia e o consequente arquivamento contra o vereador Gilson Machado Filho (PL) e ao mesmo tempo recebeu pedido de vista ao processo administrativo número 3601/2025, que tem como denunciado o vereador Thiago Medina (PL). A reunião foi realizada sob a presidência do vereador Carlos Muniz (PSB) e contou com a presença dos vereadores Felipe Alecrim (Novo), Tadeu Calheiros (MDB) e Chico Kiko (PSB).

O colegiado realizou a reunião com o objetivo de debater e deliberar sobre dois pareceres de processos administrativos, que estavam em fase de relatoria. A admissibilidade representa uma fase preliminar dos processos, dizendo que ele pode ter continuidade no seio da Comissão. A inadmissibilidade, pelo contrário, representa que a denúncia não foi aceita e o processo é arquivado automaticamente. O primeiro processo administrativo analisado pela Comissão foi o de número 3375/2025, que tem como denunciado o vereador Gilson Machado Filho e um cidadão como denunciante.

O denunciante disse que o vereador republicou nas suas redes sociais uma mensagem em que lhe atribuía a conduta de comemorar, por divergências de opiniões, o assassinato do ativista americano Charlie Kirk. Com base nisso, o denunciante alegou que “mensagens de ódio [recebidas] lhe causaram graves danos à imagem e à segurança” e por isso, requereu denúncia à Comissão de Ética, pedindo a aplicação de punição cabível. No voto, o relator Carlos Muniz destacou que houve uma republicação de post e optou pela inadmissibilidade. Todos os membros da comissão votaram com o relator.

O segundo processo administrativo, número 3601/2025, tem como denunciado o vereador Thiago Medina (PL) e como denunciante o também vereador Osmar Ricardo (PT). Ao ler o parecer, o relator Carlos Muniz disse que “o denunciante alega que o denunciado manifestou expressões ofensivas e injuriosas contra ele, na 51ª reunião ordinária, do dia 15 de setembro; e ainda publicou [o vídeo com as expressões] no Instagran. A conduta do denunciado, segundo o denunciante, ultrapassou os limites do debate político e da liberdade de expressão, além de configurar afronta à dignidade do Poder Legislativo, previstos no Regimento Interno da Câmara do Recife,  nos artigos 9º e 175, incisos  10º  e 12º; e artigo 308, inciso terceiro, entre outros”.

No seu voto, o relator disse que “o fato que gerou o processo administrativo, as expressões alegadas pelo vereador denunciante, realmente aconteceram em plenário. O que afronta os deveres e direitos dos vereadores do Recife, inclusive a forma de se tratarem, que estão previstos no Regimento Interno [nos artigos já citados] e na Resolução número 2381/2024, artigo 11º, entre outros”. O relator pediu a instauração de processo disciplinar ao vereador Thiago Medina. Mas, o vereador Felipe Alecrim pediu vistas do parecer alegando que precisava analisá-lo. Na próxima reunião do colegiado, o parecer será devolvido e analisado.

 

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Em 17.10.2025.