Comissão de Ética promove mais uma reunião
A reunião foi realizada sob a presidência do vereador Carlos Muniz (PSB) e contou com a presença dos vereadores Zé Neto (PSB), Chico Kiko (PSB), Felipe Alecrim (Novo) e Tadeu Calheiros (MDB), que participaram inicialmente por meio remoto. O processo administrativo número 3746 foi apresentado enquanto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar analisava, na semana passada, o processo administrativo número 3601/2025, que tem como denunciado o vereador Thiago Medina (PL) e como denunciante o também vereador Osmar Ricardo (PT). Após intensos debates, ele foi deferido pelo presidente da comissão.
Ofensivas - Os dois processos administrativos tratados na reunião são distintos, embora ambos tenham a participação do vereador Thiago Medina. O de número 3601/2025 está apurando uma denúncia feita por Osmar Ricardo de que Thiago Medina manifestou expressões ofensivas e injuriosas contra ele, na 51ª reunião ordinária, do dia 15 de setembro; e ainda publicou [o vídeo com as expressões] no Instagram. A conduta do denunciado, segundo o relator do processo, “ultrapassou os limites do debate político e da liberdade de expressão, além de configurar afronta à dignidade do Poder Legislativo, previstos no Regimento Interno da Câmara do Recife, nos artigos 9º e 175, incisos 10º e 12º; e artigo 308, inciso terceiro, entre outros”.
Em seu voto, o relator Carlos Muniz disse que “o fato que gerou o processo administrativo, as expressões alegadas pelo vereador denunciante, realmente aconteceram em plenário” e que o procedimento “afronta os deveres e direitos dos vereadores do Recife, inclusive a forma de se tratarem, que estão previstos no Regimento Interno [nos artigos já citados] e na Resolução número 2381/2024, artigo 11º, entre outros”.
Com base nisso, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar votou e aprovou a instauração de uma subcomissão que conduzirá o processo disciplinar.
De acordo com a Resolução 2381 a subcomissão “encaminhará cópia da representação ao vereador contra quem é formulada” a denúncia. Num prazo de cinco dias ele poderá apresentar a defesa escrita e provas. Findo o prazo para apresentação da defesa, ele poderá ser prorrogado pelo mesmo tempo. Depois, a subcomissão poderá determinar diligências e apresentar parecer pela procedência ou improcedência da representação do processo disciplinar.
Clique aqui e assista a reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Em 03.11.2025.