Aprovada isenção de taxas para imóveis interditados judicialmente

Foi debatido e aprovado, em duas votações, no plenário da Câmara Municipal do Recife, nesta terça-feira (9), o projeto de lei do Executivo nº 44/2025. A proposição autoriza o Poder Executivo a conceder isenção, remissão e anistia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente ou judicialmente por risco de desabamento e sobre imóveis que tenham sofrido restrição administrativa ou judicial que impeça o seu uso, em virtude de interdição em imóvel circunvizinho. Os vereadores Eduardo Moura (Novo), Carlos Muniz (PSB), Tadeu Calheiros (MDB) e Felipe Alecrim (Novo) discutiram a matéria.

Segundo a justificativa da matéria, “a proposta visa aclarar e ampliar o alcance do benefício atualmente vigente (que contempla apenas interdição administrativa) para abarcar também as situações de interdição decorrente de decisão judicial, promovendo tratamento uniforme independentemente da autoridade que impõe a restrição”.

O vereador Eduardo Moura fez uma observação, na tribuna, sobre um projeto de lei similar, de sua autoria, de número 407/2025, ainda em tramitação na Casa, que pretende alterar a Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Município do Recife e dá outras providências para incluir hipótese de isenção IPTU para imóveis interditados em decorrência de risco estrutural ou situações emergenciais. "Essa ideia surgiu a partir de uma fiscalização feita por mim, em Lagoa Encantada. Em junho [deste ano], fizemos o projeto e colocamos na Casa. E essa proposição do Executivo veio até com uma melhoria. Não só será o IPTU, como as taxas de limpeza pública e de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares”, afirmou.

Ao comentar sobre o PLE 44/2025, o vereador Tadeu Calheiros disse ter feito parte da construção da proposição através de diálogo e articulação em conjunto com a Prefeitura do Recife. "Eu fico muito feliz em ter participado da construção desse projeto. Eu trago aqui um ofício, porque há vários instrumentos que um vereador pode utilizar, um deles é protocolar o projeto na Casa, o outro é mandar ofício direto para os nossos secretários e despachar com o governo. Articular para conseguir fazer acontecer, pois algumas matérias temos o entendimento de que cabe ao Poder Executivo", explicou.

"Fizemos um ofício em 16 de junho endereçado ao secretário Ricardo Dantas a possibilidade de isenção automática independente de prévio requerimento administrativo por parte do interessado. Eu quero dar o mérito à Prefeitura do Recife pela capacidade de ouvir as pessoas, de ouvir os vereadores. Eu tive uma resposta do secretário no dia 13 de agosto, posteriormente a isso, voltamos a sentar com todo o governo ", detalhou Calheiros.

 Em aparte, o vereador Rinaldo Junior ( PSB) parabenizou Tadeu Calheiros pela iniciativa. "Vossa Excelência ofereceu uma ideia através de um ofício, foi na Prefeitura, dialogou com o governo e quis dar visibilidade a esse projeto", disse.

Ao levar a discussão da matéria para a tribuna, Felipe Alecrim fez considerações sobre questões de iniciativa legislativa de projetos como o que se encontrava em discussão, trazendo como exemplo uma lei do município de Valinhos (SP) sobre isenção de IPTU e que teria sido considerada válida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Caberia, sim, que o projeto fosse do vereador Tadeu Calheiros, ou de qualquer outro vereador, embora acolha todo o discurso do vereador Eduardo Moura com sua intrepidez, com a sua força de quem caminha revoltado com o que a Prefeitura faz conosco. E, também, acolho o discurso do vereador Tadeu Calheiros, com toda a tranquilidade e parcimônia que lhe é peculiar. Por quê? Porque ambos falaram que o importante aqui é a solução do problema – alcançar a vida das pessoas, principalmente daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade”, considerou.

Em aparte, o vereador Carlos Muniz fez esclarecimentos sobre o exemplo usado por Felipe Alecrim como argumento. “Você ficou apenas no Tribunal de Justiça daquele Estado. No STF [Supremo Tribunal Federal], a lei ordinária 4.254 [do município de Valinhos] foi declarada inconstitucional”. Ele salientou que matérias tributárias são exclusivas do Poder Executivo

Clique aqui e assista a reportagem do TV Câmara do Recife.

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Em 09.12.2025