Câmara aprova alteração no Código Tributário da cidade

A Câmara do Recife aprovou, em duas votações, o projeto de lei do Executivo nº 40/2025, que versa sobre alterações no Código Tributário do Município. O projeto altera a Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 e revoga três leis municipais: nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000; nº 17.407, de 2 de janeiro de 2008 e nº 17.500, de 5 de novembro de 2008. Durante a reunião plenária desta terça-feira (9), a vereadora Ana Lúcia (Republicanos) e os vereadores Eduardo Moura (Novo) e Felipe Alecrim (Novo) ocuparam a tribuna da Casa para debater a matéria.

De acordo com o texto da justificativa “a proposta trata de alterações pontuais e contextualizadas no Código Tributário do Município do Recife e algumas leis esparsas com o intuito, dentre outros, de tornar mais eficiente a Administração Tributária Municipal, conforme objetivos de governo que vêm sendo concretizados nos últimos anos, em especial, com a melhoria do atendimento ao cidadão”. 

O vereador Eduardo Moura foi o primeiro a discutir a proposição na tribuna. "Basicamente, o projeto extingue uma taxa de licença prevista no artigo 137, inciso 4º sobre instalação ou utilização de máquinas, motores, guindastes e câmara frigorífica, além de antenas. Isso não é um projeto para tirar a taxa do contribuinte, é um projeto para tirar taxa de construtora. Esse projeto vai causar em média, segundo a própria Prefeitura, uma renúncia de quase R$ 1 milhão em taxas. Eu sou totalmente a favor de diminuir taxas e impostos, desde que isso seja bom para a cidade e para o recifense", pontuou. 

O discurso da vereadora Ana Lúcia sobre a proposta focou mudanças que beneficiam instituições religiosas e tornam mais fácil o acesso à imunidade tributária dos imóveis que elas ocupam. Com a alteração, não será necessário comprovar regularidade tributária para fazer jus a essa isenção. “A gente quer, aqui, destacar que todos os imóveis – sejam eles templos, congregações, centros, terreiros etc. – que são imunes de acordo com a legislação federal já têm isso, é uma garantia constitucional. Mas era uma saga, vamos assim dizer, todas as vezes que essas instituições precisavam fazer jus a esse benefício, a essa isenção tributária”.

O terceiro vereador a falar sobre o projeto de Lei do Executivo (PLE) número 40/2025, foi Felipe Alecrim. “Esse projeto propõe uma grande atualização no Código Tributário, com a pseudo ideia de modernizar o Código. Muitos dos projetos que chegam a esta Casa, trazem pitadas de conteúdo positivo e com cara de bom projeto, mas retiram o que é essencial para o Poder Legislativo e para o povo. No caso desse projeto, retira o essencial que seria entender como o dinheiro público está sendo aplicado e de quem o dinheiro está sendo arrecadado”.

Felipe Alecrim lamentou que as emendas de sua autoria, apresentadas ao projeto de lei, emendas de números 2, 3 e 4, tenham sido rejeitadas quando tramitaram nas comissões temáticas, antes de chegarem à votação do plenário. Ele inclusive pediu que as emendas fossem destacadas na votação em plenário, mas elas mais uma vez foram rejeitadas. 

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Em 09.12.2025.