Comissões aprovam projetos de lei que tratam de serviços, educação, saúde e outros temas
A Comissão de Finanças e Orçamento contou com a participação do presidente, vereador Samuel Salazar (MDB), da vereadora Flávia de Nadegi (PV) e dos vereadores Chico Kiko (PSB) e Hélio Guabiraba (PSB). A Comissão de Legislação e Justiça reuniu-se sob a presidência do vereador Rinaldo Junior (PSB) e teve a presença dos vereadores Carlos Muniz (PSB), Gilson Machado Filho (PL) e Gilberto Alves (PRD). Já a reunião da Comissão de Planejamento Urbano e Obras, presidida pelo vereador Eduardo Mota (PSB) teve a participação dos vereadores Eduardo Moura (Novo) e Rodrigo Coutinho (Republicanos).
A criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município do Recife - Recife Regula, está prevista no PLE nº 42/2025. A proposição apresenta a sua natureza jurídica, competências, estrutura, regime de pessoal, governança e dá outras providências. De acordo com o texto de justificativa do projeto “o objetivo principal é instituir um órgão destinado à fiscalização, regulação e acompanhamento dos serviços públicos delegados”.
Afirma, ainda, que a “necessidade desta agência surge em um contexto de crescimento e complexidade da carteira de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Recife, onde a agência é vista como uma medida estratégica, indispensável e compatível com os desafios de uma gestão pública moderna e eficiente”.
Outra proposição encaminhada à Casa, O PLE nº 45/2025, prevê a criação de mais 300 (trezentos) cargos efetivos de Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial - AADEE no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Recife. “O projeto de lei em análise justifica-se pela necessidade de ampliação do quadro de apoio, medida imprescindível para a plena execução da Política Pública de Educação Especial Inclusiva instituída pelo Decreto nº 36.309/23. Uma vez que trata-se de profissionais fundamentais para garantir o atendimento adequado aos estudantes público-alvo da educação especial que se enquadram no perfil de suporte previsto na normativa”, destaca o texto da justificativa da proposição.
Também recebeu o parecer pela aprovação o PLE nº 48/2025 que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Recife, vinculado à Secretaria da Educação, e define suas finalidades e diretrizes.
De acordo com a justificativa da proposição, “Inspirado em boas práticas nacionais, o Programa aproxima a gestão dos recursos da realidade escolar, facilitando a realização de pequenos reparos, a manutenção predial e de mobiliário, a aquisição de materiais pedagógicos e tecnológicos e o apoio direto a atividades educativas”.
Imóveis interditados - O projeto de lei nº 44/2025 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção, remissão e anistia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente ou judicialmente por risco de desabamento e sobre imóveis que tenham sofrido restrição administrativa ou judicial que impeça o seu uso, em virtude de interdição em imóvel circunvizinho.
Segundo a justificativa da matéria, “a proposta visa aclarar e ampliar o alcance do benefício atualmente vigente (que contempla apenas interdição administrativa) para abarcar também as situações de interdição decorrente de decisão judicial, promovendo tratamento uniforme independentemente da autoridade que impõe a restrição”.
Código tributário - O PLE nº 40/2025 altera a Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, revoga as Leis Municipais nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000, 17.407, de 2 de janeiro de 2008, e nº 17.500, de 5 de novembro de 2008.
De acordo com o texto da justificativa “a proposta trata de alterações pontuais e contextualizadas no Código Tributário do Município do Recife e algumas leis esparsas com o intuito, dentre outros, de tornar mais eficiente a Administração Tributária Municipal, conforme objetivos de governo que vêm sendo concretizados nos últimos anos, em especial, com a melhoria do atendimento ao cidadão”.
Assistência social e unidades de saúde - O PLE nº 41/2025 promove alterações na Lei Municipal nº 18.958, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município do Recife. Conforme o projeto de lei, “os benefícios eventuais destinam-se aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade que estejam temporariamente impossibilitados de enfrentar situações adversas”.
A proposta, segundo a justificativa, “aperfeiçoa dispositivos legais relacionados à concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, com especial atenção à atualização dos critérios de acesso, à ampliação das hipóteses de elegibilidade e ao aprimoramento dos procedimentos técnicos necessários à verificação de vulnerabilidade dos indivíduos e das famílias atendidas”.
Já o PLE nº 43/2025 altera a Lei Municipal nº 18.969, de 26 de julho de 2022 e dá outras providências. A proposição estabelece novo modelo de gestão dos distritos sanitários e das unidades da rede municipal de saúde. Na justificativa, o chefe do Executivo detalha que “o projeto de lei contempla medidas estruturantes voltadas à expansão e qualificação da rede, incluindo a criação de cargos de Coordenação Distrital de Gestão da Rede da Atenção Básica (CDGRAB), Gerência de Unidade de Saúde da Família (USF) e a concessão de gratificação por mudança de porte para quarenta Unidades de Saúde da Família”.
Bonificação para preceptores de residência em medicina - Bonificação para preceptores de Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade e Residência Multiprofissional em Saúde da Família, com base em incentivos federais para a Atenção Primária à Saúde, é o que prevê o PLE nº 47/2025.
Conforme o texto da justificativa, “a proposição tem como finalidade regulamentar, em âmbito municipal, a destinação dos recursos do Incentivo Federal aos municípios com equipes de Atenção Primária integradas a Programas de Residência, conforme disciplinado pela Portaria de Consolidação nº 6/2017 e alterações posteriores, especialmente as Portarias GM/MS nº 3.493/2024 e nº 4.411/2022”.
Ainda de acordo com as informações, o projeto de lei “ao prever a concessão de bonificação anual aos profissionais que exercem a preceptoria, reconhece o caráter diferenciado e a complexidade das atribuições desempenhadas, valorizando o trabalho desses servidores e garantindo maior efetividade aos Programas de Residência apoiados pelo SUS Recife”.
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Em 03.12.2025.