Jô Cavalcanti defende cessão de terreno ao MTST, desagravo à artista e Título de Cidadão

Dois requerimentos da vereadora Jô Cavalcanti (PSOL) foram debatidos na reunião plenária da Câmara do Recife, nesta segunda-feira (15), pela autora das matérias. O requerimento 12254/2025 dirige indicação para uma cessão não onerosa de um terreno da Prefeitura ao Movimento dos Trabalhadores SemTeto (MTST). A outra proposição (número 12256/2025), sugere uma nota de desagravo à artista Divina Valéria pela censura ao espetáculo do qual participava, “Les Girls”, em novembro de 1966, por ter apresentação impedida no Teatro de Santa Isabel após campanha do então presidente desta Casa Legislativa àquele ano. Em outro momento da plenária, a parlamentar também solicitou apoio para a aprovação do Título de Cidadão do Recife para o comunicador Felipe Andrade Sousa. As matérias foram aprovadas.

Durante o momento da votação dos dois primeiros requerimentos, a vereadora explicou a importância das proposições. “Sobre o 12254/2025, [a cessão do terreno da Prefeitura], o espaço estava sem nenhuma função social, sendo hoje usado com a finalidade de atender a população daquela região", ressaltou. "Em relação ao requerimento 12256/2025, é importante lembrar que as figuras públicas políticas de esquerda eram perseguidas. E ela (Divina Valéria) por ser uma mulher trans que estava fazendo a sua peça”, afirmou

Momentos depois, A vereadora Jô Cavalcanti voltou à tribuna para destacar o projeto de decreto legislativo de nº 63/2025, de sua autoria, que concede o Título de Cidadão do Recife ao comunicador e produtor de conteúdo Felipe Andrade Sousa. "É muito importante esse Título para Felipe, que é uma figura que faz um trabalho de redes sociais que retrata o cotidiano do Recife. Ele vai nos territórios, nos bairros, e retrata a visão do Recife de uma forma mais dinâmica", pontuou. 

Clique aqui e assista ao pronunciamento da vereadora Jô Cavalcanti sobre dos dois requerimentos.

Clique aqui e assista ao pronunciamento da vereadora Jô Cavalcanti sobre o decreto legislativo.

Em 15.12.2025.