Eduardo Moura propõe certificação a estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas
O artigo 3º da proposta explicita que, entre os objetivos das medidas, está o de reconhecer e incentivar bares, restaurantes, produtores artesanais, distribuidores a adotarem práticas seguras e regulares de aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas. Também pontua a importância da identificação, perante o consumidor, dos estabelecimentos que observam padrões rigorosos de controle de origem e qualidade.
No texto de justificativa do PLO nº 439/2025, Eduardo Moura classifica as ações como “resposta à grave crise de saúde pública provocada pela recente contaminação de bebidas alcoólicas com metanol, substância altamente tóxica que vem causando internações e óbitos em diversas regiões do país”. O parlamentar ressalta que, em outubro de 2025, mais de uma centena de casos de intoxicação por metanol foram confirmadas pelo Ministério da Saúde, com notificações também em Pernambuco.
O vereador argumenta que a proposta busca equilibrar a proteção à Saúde Pública e o apoio à atividade econômica regular. “Esse cenário (os casos de intoxicação por metanol) gerou uma crise de confiança no consumo de bebidas destiladas, afetando profundamente o Setor de bares, restaurantes, produtores artesanais e distribuidores regulares — todos eles cumprindo as normas sanitárias e fiscais, mas sendo penalizados pela queda generalizada na demanda”.
A proposição prevê que a adesão ao Programa será voluntária, mediante requerimento do interessado à Vigilância Sanitária Municipal. Entre os requisitos para a certificação estão: possuir alvará de funcionamento e licença sanitária válidos e em conformidade com a legislação vigente; apresentar notas fiscais que comprovem a aquisição de todas as bebidas alcoólicas destiladas de fornecedores e distribuidores legalmente constituídos e registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); adotar boas práticas de armazenagem, manipulação e descarte de bebidas e embalagens.
Também de acordo com o projeto, o selo “Consumo Seguro Recife” terá validade de um ano, estando os detentores sujeitos a fiscalização periódica dos órgãos competentes. A renovação pode ser concedida mediante novo processo de verificação. Em caso de autuação do estabelecimento por comercialização de bebidas adulteradas, falsificadas ou de procedência irregular, está prevista a cassação automática do Selo.
O PLO nº 439/2025 recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes no último mês de dezembro. Antes de ser levado à votação no plenário, a matéria ainda passará por apreciação das comissões de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento, de Saúde, e de Desenvolvimento Econômico.
Em 15.01.2026