Flávia de Nadegi propõe medidas preventivas à intoxicação por monóxido de carbono

A prevenção de casos de intoxicação por monóxido de carbono (CO) é o foco de um projeto de lei Ordinária (PLO), protocolado na Câmara Municipal do Recife. A proposta, de autoria da vereadora Flávia de Nadegi (PV), prevê a instituição de um programa municipal com medidas que vão desde campanhas educativas até a instalação de detectores do gás em imóveis residenciais e comerciais.

De acordo com o PLO de nº 480/2025, as construtoras e incorporadoras imobiliárias ficam obrigadas a instalar pelo menos um equipamento para detecção do CO, com um sistema de alarme sonoro e visual, em cada unidade habitacional e comercial entregue no Recife. O projeto estabelece que o dispositivo seja implantado em local estratégico, de fácil acesso e próximo a áreas de combustão como cozinhas, áreas de serviço e aquecedores de água.

Para o caso de hotéis e pousadas, a proposição determina a colocação dos equipamentos em cada quarto, suíte ou dormitório, em áreas de circulação interna com equipamentos de aquecimento a gás e nas áreas de lavanderia, caldeiras e cozinhas industriais.

Outra medida prevista no projeto de lei é a distribuição gratuita dos detectores e alarmes de CO para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Flávia de Nadegi salienta, na justificativa do projeto, que o monóxido de carbono é altamente tóxico. Não possui cor, cheiro ou sabor e resulta da combustão incompleta de combustíveis como gás de cozinha, carvão e gasolina. A exposição prolongada ao gás pode causar intoxicação severa, desmaios e até morte em poucos minutos, especialmente em ambientes fechados e sem ventilação adequada.

Na contextualização, a parlamentar lembra casos de repercussão nacional como o ocorrido em em setembro de 2024,  quando mãe e filha foram encontradas mortas em um apartamento em São Paulo, vítimas de intoxicação por monóxido de carbono ocasionada pelo mau funcionamento de um aquecedor.

O PLO de nº 480/2025 estipula penalidades para eventuais descumprimentos da norma. Inicialmente, em forma de advertência, com a indicação de um prazo de 30 dias para adequação à regra. Após isso, a aplicação de multa é de até R$ 5 mil , podendo o valor ser duplicado no caso de reincidência, além da interdição temporária do local até o atendimento integral das exigências.   

O projeto será submetido à apreciação das comissões temáticas antes de ser colocado em votação no plenário da Casa de José Mariano.

Em 16.01.2026