Projeto prevê licença menstrual para servidoras e funcionárias do município

Servidoras e funcionárias públicas do município do Recife com sintomas graves associados ao ciclo menstrual podem ganhar direito a até dois dias consecutivos de licença por mês, sem prejuízos à sua remuneração ou a outras prerrogativas funcionais. É isso que propõe o projeto de lei nº 489/2025, apresentado à Câmara do Recife pelo vereador Osmar Ricardo (PT). A matéria será analisada pelas comissões permanentes da Casa e, em seguida, votada pelo plenário.

O projeto considera sintomas graves associados ao fluxo menstrual aqueles que comprometem significativamente a capacidade da servidora de realizar o seu trabalho, como cólicas intensas, náuseas e vômito, diarreia, fadiga extrema e enxaqueca. Para a concessão da licença, a ocorrência desses sintomas deve ser comprovada por atestado médico apresentado em até cinco dias após o retorno às atividades.

No texto de justificativa que acompanha o projeto de lei, Osmar Ricardo dimensiona o impacto de fatores como a dismenorreia – a dor pélvica intensa que pode ocorrer durante o ciclo – para as pessoas que menstruam. “É sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas, mas em alguns casos estas contrações chegam a uma intensidade incompatível com a rotina profissional. Para esses casos, nada mais justo que garantir uma ‘Licença Menstrual’ de dois dias consecutivos”.

Em 23.01.2026