Projeto prevê licença menstrual para servidoras e funcionárias do município
O projeto considera sintomas graves associados ao fluxo menstrual aqueles que comprometem significativamente a capacidade da servidora de realizar o seu trabalho, como cólicas intensas, náuseas e vômito, diarreia, fadiga extrema e enxaqueca. Para a concessão da licença, a ocorrência desses sintomas deve ser comprovada por atestado médico apresentado em até cinco dias após o retorno às atividades.
No texto de justificativa que acompanha o projeto de lei, Osmar Ricardo dimensiona o impacto de fatores como a dismenorreia – a dor pélvica intensa que pode ocorrer durante o ciclo – para as pessoas que menstruam. “É sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas, mas em alguns casos estas contrações chegam a uma intensidade incompatível com a rotina profissional. Para esses casos, nada mais justo que garantir uma ‘Licença Menstrual’ de dois dias consecutivos”.
Em 23.01.2026