Audiência debate reflexos da nova Lei que regulamenta os ADIs

Uma audiência pública foi realizada na manhã dessa quarta-feira (25) para debater os reflexos, na capital pernambucana, da regulamentação da Lei Federal 15.326/2026, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece o direito à regulamentação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) como professores dentro da carreira do Magistério. Segundo o Ministério da Educação, a nova legislação também estabelece critérios claros para o enquadramento dos profissionais. A iniciativa do evento partiu do vereador Osmar Ricardo (PT). O plenarinho da Casa ficou repleto de profissionais da categoria.

De acordo com a nova Lei, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica. E que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade. 

Ao iniciar a audiência pública, o vereador Osmar Ricardo disse que precisaria acompanhar uma reunião de negociação salarial dos servidores municipais no Centro Paulo Freire e que, portanto, precisaria se ausentar do plenarinho da Câmara do Recife. O parlamentar considerou a negociação ser essencial na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores. Aproveitou a ocasião para afirmar que valoriza o trabalho dos ADIs e a educação como um eixo vital nas políticas públicas. A pedido do parlamentar, a vereadora Liana Cirne (PT) passou a coordenar os trabalhos da audiência pública.   

A vereadora Liana Cirne salientou que, no dia 6 de Janeiro de 2026, o Brasil deu um passo importante para corrigir uma distorção histórica na educação infantil, com a sanção da Lei Federal número 15.326/2026. “A Lei não criou um privilégio, mas ampliou devidamente uma carreira. Ela reconheceu oficialmente aquilo que já acontece todos os dias dentro das creches e pré-escolas. Quem atua com função docente na educação infantil, é profissional do Magistério”, disse. “Isso significa que não importa se o cargo se chama monitor, recreador ou a auxiliar de desenvolvimento infantil. Se o servidor exerce atividade pedagógica e ingressou com exigência de formação específica, ele é educador. E educador é Magistério”, enalteceu.

A parlamentar citou que os ADIs são a base da educação infantil. São os que acolhem as crianças na fase mais decisiva do desenvolvimento humano, acompanham o processo de linguagem, socialização, autonomia, coordenação motora e construção de vínculos. “São elas e eles que transformam rotina em aprendizagem e não existe projeto pedagógico de qualidade sem o trabalho direto qualificado desses profissionais. Tudo isso foi reconhecido por lei e a questão agora é como será regulamentada no âmbito do Recife”.  

Por videoconferência, Alexandre Mandl, advogado e assessor jurídico do Movimento Somos Todas Professoras (MSTP), ressaltou que o grupo se soma ao conjunto das lutas que a classe trabalhadora tem feito e explicou o histórico de como funcionava a profissão e legislação sobre o trabalho dos ADIs. “Houve diferentes formas de como os municípios foram fazendo as suas adequações e, com isso, nós chegamos em 30 anos num cenário que tem especificidades municipais, mas que ‘rasgaram’ uma concepção básica de que o cuidar e educar era indissociável. E passa a ter uma divisão hierárquica dentro da sala de aula, a turma, com as crianças educandas e que não se justifica pedagogicamente. A pergunta é o porquê dos municípios, como o Recife, e tantos outros no Brasil inteiro, fizeram um concurso público que não era para professora nesse segmento”.

De acordo com Mandl,a consolidação de que pode ter um cargo de apoio externo foi construída ao longo do tempo, mas não é consignada na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). “A LDB, justamente, trouxe para fazer essa equalização. Tragicamente, em 30 anos, houve políticas de desmonte do que estava planejado para se organizar. Não tem uma lei no Brasil que fale que só pode ter uma professora na sala. Quem é mais antigo nessa pauta, lembra que era a “dupla formativa” ou “dupla docente”. Temos agora que discutir como o município vai regularizar a nova Lei”, alertou.

Gisele Menezes, advogada do Sindicato dos Servidores Públicos do Recife (SINDSEPRE), destacou que a nova Lei veio corrigir os inúmeros problemas que foram criados ao longo do tempo. Ela enfatizou que os estados e municípios brasileiros devem cumprir as novas determinações da Lei 15.326/2026.  “A Lei veio clarear o que antes não estava tão claro. Essa legislação é pequena, mas os artigos são extremamente relevantes porque esclarecem o que é educação infantil, quem são os profissionais da educação infantil e conceitua quais são esses profissionais, independente da nomenclatura. E quem trabalha diretamente com criança, educando, cuidando, fazendo a função docente, é um profissional da educação infantil”, explicou.  

Gisele frisou que os ADIs trabalham, num certo momento do dia, com o professor e que, no horário da tarde, ficam sozinhos. “Fazendo o trabalho de docência. Os entes públicos (estados e municípios) devem incluir esses profissionais na carreira de Magistério. A Lei é clara. É dever. Portanto, os municípios devem se adequar”, finalizou.

Rossana Albuquerque, secretária Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Recife, relembrou a sua trajetória profissional, explicou como eram definidas as normas da Educação e de como os profissionais e as unidades educacionais eram enxergados, a exemplo das creches que eram consideradas de Assistência Social. “Fiz parte de vários momentos da Educação e víamos, em muitos municípios do Brasil, que os professores da Educação Infantil não eram considerados como professores. As creches pertenciam à LAR (Legião Assistencial do Recife) e não à Secretaria de Educação. Ao longo das mudanças nacionais relacionadas à educação infantil, era obrigatório o início dos estudos a partir dos sete anos de idade, depois passou para quatro anos, depois a faixa foi ampliando”.     

Diante da nova Lei Federal, a secretária Executiva salientou que as discussões precisam existir, em todo o país, para que se possa chegar a um nível jurídico de forma segura. Ela leu cada artigo da nova legislação. “A sugestão é que se façam consultas jurídicas à Procuradoria do Município, por meio do próprio sindicato. Essa estrutura é uma legislação nova, que está dando margem a várias interpretações não só em Recife, mas em todo o Brasil, e a gente não vai conseguir avançar se a gente não der esse passo de análise, de análise jurídica”, afirmou. “É por isso que eu estou dizendo para que todas e todos observem o que está determinado na Lei sobre as atribuições do professor, e o que está na Lei que criou o cargo do ADI, em 2006. Se a gente quer esse reconhecimento, como professor, a gente precisa fazer essa análise do exercício da docência. É necessário balizar as atribuições para que todos fiquem iguais”, ressaltou.

Ao final das exposições da mesa, o público presente no plenarinho pode se expressar e apresentar pontos de vista, sugestões e reclamações. O vereador Carlos Muniz (PSB), por videoconferência, também teceu suas consideração sobre o assunto.

Clique aqui e assista a reportagem do TV Câmara do Recife.

Clique aqui e assista a audiência pública sobre a Lei 15.326/2026, Auxiliares de Educação Infantil de Magistério.

Em 25.02.2026