Comissão vota contra admissibilidade de investigação por quebra de decoro

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Recife promoveu nesta quarta-feira (8) uma reunião para discutir o parecer preliminar do processo administrativo nº 852/2026, movido pelo vereador Thiago Medina (PL) contra a vereadora Cida Pedrosa (PCdoB). O grupo, que é presidido pelo vereador Carlos Muniz (PSB), votou contra a admissibilidade da denúncia, que será arquivada.

A reunião aconteceu na Sala das Comissões da Casa de José Mariano. Além do presidente, participaram da votação os vereadores Felipe Alecrim (Novo), Natália de Menudo (PSB), Tadeu Calheiros (MDB) e Zé Neto (PSB) – este último, o relator da matéria.

No processo nº 852/2026, Thiago Medina pede uma investigação por quebra de decoro parlamentar contra Cida Pedrosa por ela ter utilizado a expressão ‘neofascista’ para qualificar uma terceira pessoa durante uma reunião plenária da Câmara.

Ao ler seu parecer contra a instauração do procedimento, Zé Neto argumentou que palavras utilizadas por vereadores e vereadoras no exercício do mandato são protegidas pelo princípio da imunidade parlamentar, previsto na Constituição Federal.

“Não basta a mera qualificação da linguagem como ofensiva para afastar a proteção constitucional. É necessário demonstrar, de forma objetiva, que a manifestação extrapolou os limites da atividade parlamentar, convertendo-se em abuso desvinculado da função”, afirmou o relator. “A denúncia não logra êxito em fazê-lo, limitando-se a atribuir ao caráter ofensivo da expressão utilizada, ‘neofascista’, sem enfrentar a natureza do discurso político, marcado historicamente por linguagem crítica, por vezes contundente, e pela utilização de categorias ideológicas como forma de posicionamento”.

Zé Neto acrescentou que a expressão não foi utilizada contra parlamentares da Casa de José Mariano de forma individualizada. “Não há, ademais, individualização de ofensa dirigida a parlamentar específico desta Casa Legislativa. Ao contrário. A própria narrativa evidencia que a manifestação se deu no contexto de crítica a agente político externo e a posicionamentos ideológicos”.

Além da votação do relatório preliminar do processo administrativo nº 852/2026, a Comissão de Ética da Câmara comunicou a chegada do processo administrativo nº 1.139/2026, também movido por Thiago Medina contra Cida Pedrosa.

A próxima reunião do colegiado está marcada para as 14h da quarta-feira (15).

Em 08.04.2026