Comissão de Ética decide por inadmissibilidade de processo de quebra de decoro
Segundo o texto lido por Zé Neto, Thiago Medina alegou na denúncia que Cida Pedrosa teria proferido palavras de baixo calão contra ele durante a reunião plenária da Câmara realizada no dia 5 de maio deste ano. Mas, segundo o relator, as expressões utilizadas não extrapolaram os limites da imunidade parlamentar que protege a liberdade de expressão da vereadora.
“No presente caso, a discussão originou-se de um questionamento regimental feito pelo denunciante à mesa diretora, que era composta, naquele momento, por duas vereadoras. A resposta da denunciada, embora contundente, guarda nexo direto com o debate político-ideológico travado no ambiente parlamentar”, disse Zé Neto. “As expressões ‘machista’ e ‘misógino’, no contexto apresentado, inserem-se mais como uma crítica política a uma postura percebida pela parlamentar do que um simples xingamento pessoal, desprovido de conotação pública”.
Membro da comissão, o vereador Felipe Alecrim (Novo) votou contra o parecer. Já a vereadora Natália de Menudo (PSB), bem como os vereadores Tadeu Calheiros (MDB) e Zé Neto, acompanharam o relatório contra a instauração do processo. Como a Comissão decidiu que não há justa causa para investigar se houve quebra de decoro, a matéria será arquivada sem a análise do mérito.
Na reunião, que também contou com a participação do vereador Thiago Medina, foram distribuídos outros quatro processos administrativos aos relatores para a emissão de pareceres preliminares de admissibilidade. O próximo encontro do grupo deve ocorrer na próxima terça-feira (19), às 14h30.
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Em 13.05.2026