Comissão de Finanças aprova projeto de lei que prevê alienação de imóvel ao Procape

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife analisou e deu parecer favorável ao projeto de Lei do Executivo (PLE) número 7/2026, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para alienar ao Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares (Procape), mediante doação com encargos, bem imóvel de sua propriedade, que fica localizado na Rua dos Palmares, Lote 1-D, bairro de Santo Amaro. Alienar um imóvel a outro significa transferir a propriedade ou direitos sobre ele, num processo que pode ocorrer por venda, doação ou garantia, com registro em cartório. No caso, a doação pretendida destina-se à construção e implantação da nova emergência cardiológica da unidade hospitalar.

A votação do parecer ao PLE 7/2026, com a aprovação do colegiado, ocorreu em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (6), sob a presidência do vereador Samuel Salazar (MDB). Participaram os vereadores Hélio Guabiraba (PSB) e Chico Kiko (PSB). O projeto de lei, que está tramitando em regime de urgência, também recebeu parecer pela aprovação, por parte da Comissão de Legislação e Justiça em reunião realizada nesta quarta-feira. Agora, ele terá que ser aprovado em plenário..

Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Victor Marques disse que a proposição demonstra a relevância social, sanitária e assistencial do Procape, bem como o interesse público envolvido, especialmente no que se refere à ampliação da capacidade de atendimento cardiológico de alta complexidade para a população do município do Recife e de toda a região. O relator do projeto de lei, na Comissão de Finanças e Orçamento, foi o vereador Samuel Salazar, que concordou com esse argumento.

No seu parecer, Samuel Salazar destacou que “a doação [do imóvel para o Procape] tem destinação especifica e  exclusiva” e destacou que medida contribuirá “significativamente para o fortalecimento da rede pública de saúde, em consonância com princípio constitucional da eficiência administrativa e da promoção do direito fundamental de saúde”. O vereador observou que o PLE 7/2026 consolida a parceria constitucional entre o município com uma instituição de ensino e assistência hospitalar. O projeto de lei foi apresentado na reunião plenária de 28 abril e na reunião plenária de 4 de maio teve o prazo de recebimento de emendas, dispensado.

O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para os fins previstos no artigo 2º do PLE 7/2026, ou seja, fins exclusivamente de construção de nova emergência cardiológica do Procape, sendo vedada sua alienação, cessão, comodato ou mudança de destinação sem autorização expressa do Município do Recife. O imóvel que deverá ser alienado tem matrícula imobiliária número 57.705 e está registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife. A área total do imóvel é de 6.339,95m², confrontando-se pela frente com a Rua dos Palmares; e pelos fundos, com o Hospital Oswaldo Cruz.


Em 06.05.2026.