Projeto de Thiago Medina propõe conversão de multa de trânsito em doação de sangue
O projeto de lei prevê que a conversão na multa substitui integralmente a penalidade pecuniária e os pontos atribuídos ao prontuário do condutor. Mas, a adesão ao Programa de Conversão de Multa de Trânsito será estritamente voluntária, facultando-se ao infrator optar entre o pagamento da multa na forma prevista na legislação vigente; a conversão da penalidade mediante doação voluntária de sangue; e a conversão da penalidade mediante cadastro como doador de medula óssea. Além disso, a opção pela conversão deverá ser manifestada dentro do prazo administrativo para pagamento da multa.
De acordo com o vereador Thiago Medina, a proposta encontra fundamento direto no artigo 258, caput IV, da Lei Federal número 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que classifica as infrações de trânsito de natureza leve e estabelece a correspondente penalidade pecuniária. “O Projeto não altera a tipificação da infração, não modifica o valor da multa nem interfere nas sanções de competência estadual ou federal, limitando-se rigorosamente ao âmbito da competência municipal, nos termos do artigo 24, caput, VI, da Lei Federal número 9.503/1997”, destaca o parlamentar.
Em 24.07.2026.