Projeto de Osmar Ricardo visa incentivar exibição de cinemas nas escolas municipais
Para implementar o projeto de lei, o vereador Osmar Ricardo sugere que algumas ações sejam adotadas como, por exemplo, formar os profissionais da Rede Municipal de Ensino do Recife para apresentação e debate sobre cinema e audiovisual brasileiros independentes; vincular as produções cinematográficas realizadas no município do Recife com o licenciamento para exibição com fins pedagógicos na Rede Municipal; e também assegurar, na parcela obrigatória de exibição de filmes nacionais e produções de cinema e audiovisuais, a equivalência à diversidade étnico-racial do território.
Ainda de acordo com o projeto de lei, os editais de fomento e incentivo, bem como as autorizações para produções cinematográficas, feitos pela Administração Pública Municipal do Recife, incluirão instrumentos para realização do licenciamento para exibição pública com fins pedagógicos na Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo a outras formas que possam ser necessárias de licenciamento. Serão observadas as Políticas e as normas de acessibilidade e inclusão para Pessoas com Deficiência existentes no Município do Recife nas exibições das produções audiovisuais executadas pelo Programa de que trata esta Lei.
Na justificativa do projeto de lei, Osmar Ricardo destaca que a previsão normativa federal quanto à obrigatoriedade de exibição da produção audiovisual nacional nas escolas foi inserida pela Lei Federal nº 13.006, de 26 de junho de 2014, e também na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Essa inclusão coloca a produção audiovisual nacional como componente curricular obrigatório, o que permite uma aproximação e formação de profissionais e estudantes tendo como referência a Cultura Nacional e a Local.
Já a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, define os critérios para que a obra cinematográfica e a audiovisual sejam consideradas nacionais e ainda qualifica também a produção independente. Dentro dessa normatização é que entraria o “Programa Municipal de Incentivo, Distribuição e Exibição de Cinema e Produção Audiovisual Brasileiros Independentes” proposto pelo projeto de lei número 172/2026.
O programa, diz o vereador, “pretende viabilizar em nível local, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com as diretrizes da Lei Complementar nº 1, de 23 de abril de 2021, do Recife, a cota mínima de exibição de cinema e produção audiovisual nacionais nas escolas”.
Em 21.07.2026