Liana Cirne comemora conquista para a comunidade autista e destaca voto de aplausos à Quadrilha Raio de Sol

Na reunião Ordinária da Câmara do Recife desta terça-feira (4), a vereadora Liana Cirne (PT) ocupou a tribuna da Casa em dois momentos: primeiro, ela comemorou a conquista para a comunidade autista dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ontem. Em seguida, ela destacou o voto de aplausos de sua autoria à quadrilha junina Raio de Sol pelo título de campeã do 20º Concurso Nacional de Quadrilhas Juninas.

Durante o pequeno expediente, Liana Cirne comemorou a decisão do STF de autorizar que pessoas com deficiência mental leve e pessoas autistas de nível 1 possam comprar veículos com benefícios fiscais. "O caso se tratava do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da ADI 7990, que alegava inconstitucionalidade da Lei Complementar 214 que regulamentava a emenda constitucional nº 132, que disciplinou e instituiu a reforma tributária", disse. "Todo autismo traz prejuízos na sociabilidade, na interação social e na forma de organização e regulação da vida do autista. O autista tem prejuízos muito graves na sua vida, logo, é inconstitucional a lei discriminar os autistas de nível de suporte 1", afirmou. 

De volta à tribuna no tempo de discussão, a vereadora solicitou o apoio do plenário para a aprovação do requerimento nº 6260/2026, que pede voto de aplausos à quadrilha junina Raio de Sol pela conquista do 20º Concurso Nacional. Na tribuna, ela salientou que a vitória da quadrilha confirma o papel de destaque de Pernambuco no cenário cultural.

“A conquista da quadrilha junina Raio de Sol no maior campeonato do movimento junino brasileiro representa motivo de imenso orgulho para Pernambuco e para toda a cultura popular nordestina”, disse. “Ao conquistar o bicampeonato nacional com o espetáculo ‘Sou coração do folclore nordestino’, a agremiação reafirma o protagonismo pernambucano na preservação, valorização e reinvenção das tradições juninas, levando ao cenário nacional uma apresentação que celebra a identidade, o pertencimento e a riqueza do nosso patrimônio cultural nordestino e pernambucano”.

 

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Em 04.08.2026