Aerto Luna debate circulação de taxistas no Recife

Centenas de taxistas lotaram o plenarinho da Câmara Municipal do Recife, na manhã desta quarta-feira, 22, para a audiência pública que discutiu o projeto de lei 50/2015, de autoria do vereador Aerto Luna (PRP), que dispõe sobre a circulação no território do Recife, de táxis de outros municípios, ao mesmo tempo que revoga a lei municipal 16.504, de 20 de agosto de 1999. “Esse é um tema bastante discutido nos últimos dias e precisamos enfrentá-lo com maturidade. Nosso desejo é solucionar um problema que vem angustiando os profissionais não só do Recife, mas de vários municípios do Estado”, disse o vereador. Ele promoveu o debate com o propósito de colher sugestões e críticas ao projeto que está em fase de acolhimento de emendas.

Aerto Luna explicou que o projeto de lei foi apresentado este mês na Câmara do Recife após uma pesquisa que ele realizou em outras capitais que enfrentam o mesmo conflito com a  invasão de táxi de municípios vizinhos. “Mesmo assim, esse projeto não está fechado. Ele não é um projeto meu ou da Câmara, mas de todos nós que estamos aqui nesta audiência. Por isso, eu solicito de vocês sugestões e ideias”, acrescentou. O vereador explicou que, quando terminar o prazo de emendas, a matéria será debatida nas comissões temáticas, antes de ser votada em plenário. “Esse é o trâmite do projeto, o que exige um tempo; é o suficiente para nós o aperfeiçoá-lo”, disse. Ele leu e explicou cada artigo e parágrafo do projeto de lei. Além dos taxistas, o plenarinho recebeu vereadores de vários municípios pernambucano que são afetados pelo mesmo problema.

A circulação de táxis entre municípios vem gerando problemas sobretudo no Recife, disse o vereador ao justificar a audiência pública. É na capital onde há maior atratividade de “profissionais” que atuam de forma irregular, gerando crises que são recorrentes de tempos em tempos. Nenhuma solução efetiva ainda não ocorreu. “Concordamos que conceito de embarque de passageiros deve ser revisto ou melhor definido. Não podemos prejudicar taxistas de qualquer município que circule com seu cliente em nossa cidade, em detrimento de uma lei, a lei municipal 16.504, de 20 de agosto de 1999, que foi criada para atingir apenas aqueles que insistem em trabalhar irregularmente. Taxistas com clientes de seus municípios podem e devem ter liberdade de transitar em qualquer lugar de qualquer cidade. Quem não pode são aqueles que, aproveitando-se de uma oportunidade, angariam passageiros onde sua permissão não está sob jurisdição daquele município”, disse Aerto Luna.

O projeto de lei 50/2015 diz que os táxis licenciados por outros municípios só poderão circular no território do Recife, realizando transporte remunerado, quando o município de origem houver firmado convênio de prestação de serviço intermunicipal de táxis com o Município do Recife. A partir de slides apresentado num telão, o vereador explicou que a prestação do serviço intermunicipal de táxi será formalizada mediante contrato escrito ou eletrônico com o passageiro, cujo instrumento, observará ao contrato-modelo a ser adotado pelos municípios conveniados; o Contrato de Prestação de Serviço de Táxi será de porte obrigatório e deverá ser apresentado quando solicitado pelos órgãos ou agentes de fiscalização; o serviço de táxi entre os municípios conveniados só poderá ser oferecido ou contratado dentro dos limites do município que forneceu o Termo de Permissão para exploração de serviço de táxi (alvará).

O Contrato de Prestação de Serviço Intermunicipal de Táxi, previsto no projeto de lei, permitirá que o passageiro contratante embarque e desembarque livremente; e excepcionalmente, que o taxista de outro município inicie a operação na Cidade do Recife, desde que o serviço tenha sido previamente contratado na cidade de origem. Em qualquer hipótese, ainda segundo o projeto de lei, os táxis licenciados por outros municípios ficam proibidos de: oferecer ou contratar o serviço de táxi dentro do Município do Recife; fazer “praça” nos pontos de taxi, nos logradouros públicos em geral ou nas áreas privativas abertas ao público; expor a caixa luminosa indicativa da atividade. Na ausência do convênio descrito no art. 1º desta Lei, no Município do Recife, fica proibida à circulação de táxis licenciados por outros municípios realizando transporte remunerado de passageiros. A infração ao disposto no caput sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor correspondente a 2.000 (dois mil) quilômetros tarifários e apreensão do veiculo até o recolhimento da multa.

Fizeram parte da mesa de debates a presidente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) do Recife, Taciana Ferreira; o presidente do Sindicato dos taxistas de Pernambuco, Everaldo Menezes; o presidente do Sindicato dos Taxistas de Caruaru Cícero Moreira; presidente do Sindicato de Olinda, Artur Moura; um representante dos taxistas recifenses, Severino ramos; dos taxistas da Região Metropolitana, Márcio Rodrigues; o diretor de transportes da CTTU, Roberto Lira; e o representante da SDS, major José Maurício. O vereador Jurandir Liberal (PT), presidente da Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife, também esteve presente.

Ao fazer análise do projeto de lei, Taciana Ferreira disse que “ele tem o objetivo de garantir o deslocamento intermunicipal dos passageiros”, mas entende que ele precisa assegurar que esse transporte será feito com qualidade. “Mas, o projeto é muito positivo, principalmente porque estamos em processo de construção de uma mudança”. Um dos avanços, disse ele, é a proposta do contrato eletrônico com o passageiro. Everaldo Menezes deu os parabéns ao vereador Aerto Luna pela proposta que está sendo debatida. “Não é justo proibirmos o trabalho, por exemplo, de quem traz passageiros de um município para o Recife e tem que esperá-lo aqui. O que está errado é alguém vir de outro município disputar o passageiro do Recife com os taxistas locais”, afirmou.