Aerto Luna defende limite do serviço de transporte por aplicativo em período de estudo técnico
A aprovação da emenda nº 50 significaria o congelamento do número de motoristas vinculados a aplicativos por um ano. Rejeitada pelas comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, a emenda recebeu um pedido de destaque de Aerto Luna durante a votação desta quarta-feira – com isso, o plenário poderia votar a seu favor e incluir a medida no texto final.
Segundo o parlamentar, a modificação seria importante para a realização do estudo. “Acredito que sem um marco quantitativo e um ambiente minimamente controlado, será impossível para a Administração estabelecer uma correspondência entre a teoria e a realidade das ruas.”
Aerto Luna ainda apresentou argumentos que, de acordo com ele, demonstrariam a constitucionalidade da emenda nº 50. “Em primeiro lugar, se o parecer diz que compete à União legislar sobre a matéria, para que o estudo? Ele vai dizer que tem que limitar, modificar, ou deixar livre. Se não for competência do município, o estudo perde sua finalidade. Em segundo lugar, o próprio Plano de Mobilidade diz que compete ao município planejar, executar. A lei federal dá poderes ao município. Jamais essa emenda poderia ser negada por inconstitucionalidade. Além disso, o parecer da Procuradoria da Casa que é possível o Poder Legislativo prever a restrição de um direito fundamental em favor de outro.”
Em um aparte, o vereador Davi Muniz (PATRI) defendeu a realização do estudo técnico. “O estudo é importante tanto para os aplicativos quanto para a categoria dos taxistas. Esse estudo daria à cidade o direito de saber se o Recife tem, de fato, a pior mobilidade do nosso País, e por coincidência desde que foram fundados os aplicativos. É preciso, sim, ter aplicativos. Mas tenho certeza de que ele vai apontar que há carros de fora da cidade congestionando o nosso trânsito.”
Aerto Luna também pediu destaque, pela rejeição, à emenda nº 51, apresentada pelo líder do governo na Câmara, o vereador Eriberto Rafael (PTC). A proposta retira do texto do substitutivo a obrigatoriedade de presença de identificação por dígito verificador na traseira dos veículos vinculados a aplicativos. O plenário, entretanto, manteve a aprovação dada pelas comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana.
Em 21.11.2018, às 18h07