Aerto Luna lamenta decisão do STF sobre aborto

Na última semana, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do aborto no primeiro trimestre da gravidez. A decisão foi tomada durante análise do pedido de habeas corpus para cinco funcionários de uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Na tribuna da Câmara, durante a reunião plenária desta segunda-feira, 5, o vereador Aerto Luna (PRP) lamentou a resolução do STF.

“Reafirmo o valor incondicional e inviolável da vida humana, desde o momento da sua concepção até o seu término natural, pois ela é um direito fundamental de toda pessoa humana, razão de ser de todos os nossos direitos e base da sociedade. É nisso que eu acredito e defendo”.

Aerto Luna destacou as notas emitidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Arquidiocese de Olinda e Recife (AOR), todas contra a decisão do STF. “Juntamente com toda a igreja, nós queremos manifestar o nosso repúdio a essa decisão do Supremo e reafirmar a nossa posição em favor da vida humana, condenando toda e qualquer tentativa de liberação e descriminalização na prática do aborto”.

O vereador também citou o Papa Francisco. “Em recente documento, ele disse: ‘quero reiterar com todas as minhas forças que o aborto é um grave pecado, porque põe fim a uma vida inocente’. Em momentos de tanta violência urbana, guerras em várias partes do mundo, nosso objetivo deve ser a valorização e a defesa da dignidade da vida humana, humanitária e religiosa para cada cidadão”.

Festa do Morro da Conceição – “O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido convoca todos os fiéis e paróquias para participarem nesta quinta-feira, 8, às 15 horas, da procissão do encerramento da Festa da Imaculada Conceição como resposta mariana pela maternidade e contra o aborto”, convidou. A concentração será em frente ao Forte do Brum, no Bairro do Recife, e segue em direção ao Morro da Conceição. Durante a caminhada, a arquidiocese estará coletando assinaturas para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal.

Em 05.12.2016, às 16h56