Afastamento remunerado às vítimas de violência contra a mulher

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe no artigo 3º que cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos das mulheres. Diante disso, a vereadora Ana Lúcia (PRB) elaborou um projeto de lei (PLO 299/2017) que fica assegurado o afastamento remunerado das servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria está em tramitação na Casa.

Segundo o projeto, seriam beneficiadas as servidoras da Administração Direta, Autarquias, Fundações Municipais de Direito Público e das servidoras da Câmara Municipal do Recife. “A proposta visa garantir a efetividade na segurança da mulher, pois, mesmo que o agressor tenha sido afastado do lar, conhece a rotina de trabalho da vítima, horários, endereços, o que faz com que a mulher se torne alvo fácil para novas agressões, o que infelizmente é bastante comum”, disse a vereadora Ana Lúcia.

O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência será efetuado por até seis meses, conforme previsto no inciso II da Lei 11.340/2006.  “Fará jus ao benefício instituído por esta Lei a servidora a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo poder judiciário e que tenha laudo de junta médica indicando o afastamento”, completou a parlamentar.

A vereadora Ana Lúcia enfatiza que, com a aprovação do projeto, será implantada uma política pública para garantir um direito já estabelecido na Constituição e em lei federal. “Possibilitando, assim, que a servidora reconstrua sua vida de forma mais segura. A presente proposta é semelhante ao Projeto de Lei de autoria da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), aprovado em segunda votação, no dia 03/03/2015, na Câmara Municipal de Natal”, finalizou.

Em 19.09.17 às 10h40.