Aline Mariano propõe coibir e punir atos de pichação

Com o objetivo de coibir e punir atos de pichação contra o patrimônio municipal no Recife, a vereadora Aline Mariano (PSDB) apresentou o projeto de lei 167/2011, que estabelece multa equivalente a dois salários mínimos, dobrando o valor nos casos de reincidência, a pessoas que forem flagradas no ato de escrever ou desenhar, sem autorização, nas paredes e muros das vias públicas. A matéria foi encaminhada nesta segunda-feira e será distribuída às comissões temáticas, para receber pareceres dos relatores.

Ao apresentar o projeto, Aline Mariano justificou que monumentos, igrejas, muros, pontes e prédios históricos, são alvos “da ação desenfreada desse ato de vandalismo, que denigre e polui a cidade”. Ela também considera que a matéria se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, mas entende que “é hora de o município do Recife contar com o próprio diploma legal, ditando suas regras de fiscalização, no intuito de aperfeiçoar o combate à pichação”.

De acordo com o projeto, se o causador da pichação for menor de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil.

A vereadora afirma que a pichação é “fruto da falta de educação e de civilidade dos infratores que a praticam. A sociedade e o Poder Público não podem aceitar passivamente essa conduta”. Ela ressaltou, ainda, que o patrimônio público pertence a todos os cidadãos e cabe “à administração pública adotar todas as providências necessárias a sua preservação e conservação. Ademais, a Constituição Federal defende a instituição de políticas públicas para se garantir a proteção de bem público”, disse.




Em 10.10.2011, às 12h30.