Aline Mariano propõe coibir e punir atos de pichação
Ao apresentar o projeto, Aline Mariano justificou que monumentos, igrejas, muros, pontes e prédios históricos, são alvos “da ação desenfreada desse ato de vandalismo, que denigre e polui a cidade”. Ela também considera que a matéria se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, mas entende que “é hora de o município do Recife contar com o próprio diploma legal, ditando suas regras de fiscalização, no intuito de aperfeiçoar o combate à pichação”.
De acordo com o projeto, se o causador da pichação for menor de idade, os responsáveis deverão ser identificados, informando-se às autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil.
A vereadora afirma que a pichação é “fruto da falta de educação e de civilidade dos infratores que a praticam. A sociedade e o Poder Público não podem aceitar passivamente essa conduta”. Ela ressaltou, ainda, que o patrimônio público pertence a todos os cidadãos e cabe “à administração pública adotar todas as providências necessárias a sua preservação e conservação. Ademais, a Constituição Federal defende a instituição de políticas públicas para se garantir a proteção de bem público”, disse.
Em 10.10.2011, às 12h30.