André Régis defende multiuso de área no Pina
André Régis disse na tarde desta terça-feira (26), na Câmara do Recife, que o projeto da gestão não foi discutido pela população e que tem recebido inúmeras manifestações em suas redes sociais pedindo um uso diferente do local. “A PCR deveria concluir os habitacionais que começou, como o do Pilar e o do Joana Bezerra, no lugar de começar outro em uma área de inestimável valor para Boa Viagem”. O Centro Educacional que o vereador propõe, segundo ele, poderia agregar as cinco escolas existentes entre os bairros do Pina e de Boa Viagem, a exemplo do Santos Dumont, aberto à população.
Rodrigo Coutinho (SD), que também é presidente da Comissão de Planejamento Urbano e Obras, acha que a preocupação do colega sobre a destinação da área se faz necessária. Ele disse que solicitou à Prefeitura o projeto para discutir no seio da Comissão, até porque muitas áreas próximas dali estão sendo depredadas, como as grades da Via Mangue. Ele também concorda com a destinação de multiuso com escolas, parques, habitacional e outros equipamentos.
João da Costa (PT) acha a discussão importante e a Casa decerto vai se debruçar sobre ela. Lembrou que, quando da revisão do novo Plano Diretor da cidade, também será discutida a lei de Uso e Ocupação do Solo. Segundo ele, é esta lei que vai definir o que deverá ser feito ali. “Fico feliz que exista esta preocupação. Vamos debater sobre ocupações do local. Acho que pode contemplar habitacional, parques, lembrando que a área adjacente é o Parque dos Manguezais. Fizemos debates na época afirmando que a Via Mangue seria um cinturão do Parque dos Manguezais e se consolidou”.
Renato Antunes (PSC) afirmou que faz oposição propositiva e que o colega apresentou projeto preliminar, trazendo apelo da população e a PCR está dando resposta às promessas de campanha, colocando já os tapumes da obra. “É importante que a Prefeitura do PSB apresente proposta viável para a área e não propostas para 2020 e 2024. Não dá para ficar só em promessas”.
Em 26.02.2019 às 18h16.