Apresentação da carteira de vacinas pode se tornar obrigatória na matrícula escolar
A matrícula não será impossibilitada pela falta de apresentação do documento ou pela ausência de alguma das vacinas consideradas obrigatórias – mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar. Apenas serão dispensados os estudantes que apresentarem atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.
Ao ser apresentada, a carteira deve estar atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente. “Ao todo, são nove tipos de vacinas obrigatórias, aplicadas em doses e reforços que variam de acordo com a idade. Como são muitas, e extremamente importantes, é necessário que o esquema de vacinação de cada criança seja bem acompanhado por um ou mais profissionais da saúde”, afirma Antonio Luiz Neto no texto de justificativa que acompanha o projeto de lei.
A matéria já recebeu um parecer pela aprovação da Comissão de Saúde da Câmara. Após a análise das outras comissões temáticas, a proposta vai ser votada pelo plenário da Casa.
Para Antonio Luiz Neto, a vacinação é uma necessidade coletiva. “Quem não se vacina não coloca apenas a própria saúde em risco, mas também a de seus familiares e outras pessoas com quem tem contato, além de contribuir para aumentar a circulação de doenças. Tomar vacinas é a melhor maneira de se proteger de uma variedade de doenças graves e de suas complicações, que podem até levar à morte.”
Em 09.01.2019, às 10h35