Audiência discute avanços da Lei Maria da Penha
Josilene Carvalho, representante da ONG Marcha Mundial de Mulheres, citou como primeiro passo para a Lei Maria da Penha entrar na vida das mulheres a necessidade de combater traços culturais negativos. “No Brasil, a violência contra a mulher é vista com naturalidade. Qualquer ação do governo, dos parlamentares, do movimento de mulheres será pouco se a gente não trabalhar a questão cultural”.
Márcia Ramos, representante do Fórum de Mulheres de Pernambuco, ressaltou que a participação do poder público ainda é tímida no combate à violência de gênero. “O estado conta com apenas seis delegacias da mulher, somente dois juizados especiais onde se acumulam mais de oito mil processos. Precisamos criar uma rede maior e mais forte com centros de referência e serviços para orientar as mulheres”. O deputado federal Paulo Rubem (PDT) também participou do debate e alertou para a necessidade de criar orçamentos para a defesa dos direitos da mulher. “A lei não tem pernas, precisa que nós trabalhemos por ela e por recursos para que saia do papel”.
A lei 11.340/2006 ficou conhecida como Lei Maria da Penha por causa da farmacêutica cearense Penha Maia Fernandes que em 1983 levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. O autor do disparo era marido da vítima, um professor universitário que ainda tentou afogar e eletrocutar a mulher durante o banho. O agressor foi preso dezoito anos depois, mas cumpriu apenas dois anos em regime fechado. Maria da Penha foi indenizada pelo Estado do Ceará em vinte mil dólares, valor que não cobriu nem as despesas médicas.
A Lei Maria da Penha se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico. Torna mais duro o tratamento e a pena imposta aos agressores, reconhece que a violência contra a mulher pode ocorrer onde exista vínculo afetivo entre a vítima e o agressor, mesmo que estes não morem juntos. A lei impede que agressores recebam penas brandas como o pagamento de multas e cestas básicas. O criminoso pode ser preso em flagrante e sua prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Em 22.09.10, às 14h40.