Audiência pública da LOA e do PPA será dia 30

O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, vereador Jairo Brito (PT), convocou para o dia 30 deste mês a audiência pública, através do Diário Oficial desta quarta-feira, 14, para discutir e analisar os projetos de lei números 24/2014 e 25/2014, ambas de autoria do Poder Executivo. O primeiro dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014-2017, que é o PPA; e o segundo propõe as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015, no caso, a LOA.

A audiência pública, que fica aberta a todos os interessados, também servirá para analisar as emendas apresentadas pelos parlamentares e pelo próprio Executivo para ambos os projetos de lei. De acordo com o prazo legal, as emendas ainda podem ser apresentadas até o dia 20. Os dois projetos de lei foram enviados pelo Chefe do Executivo, para a Câmara Municipal, no dia 24 de setembro.  Esses dois projetos fazem parte de um conjunto (além deles existe a lei de diretrizes orçamentárias (ldo)) que tratam do orçamento, as quais materializam o planejamento e a execução das políticas públicas.

O PPA revisa programas, ações e prioridades do Governo Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada, para o exercício de 2015, de acordo com as orientações e os eixos estratégicos já estabelecidos. Os valores referentes às receitas estimadas no projeto de lei utilizam como referências a receita efetivamente arrecadada no período de janeiro a junho de 2014, os índices de inflação e de crescimento da economia utilizados pela União na elaboração da sua Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, bem como as negociações e perspectivas relacionadas à entrada de recursos de convênio, operações de crédito e similares.

A proposta orçamentária para 2015 estima uma arrecadação de R$ 5 bilhões 742, dos quais R$ 4 bilhões 789 milhões, 680 mil são recursos do Tesouro Municipal e R$ 952  milhões, 319 mil e 600 são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal. Tais valores resultam da reestimativa da receita prevista na LDO 2015, utilizando-se como referências a receita efetivamente arrecadada no período de janeiro a LDO 2015, utilizando-se como referências a receita efetivamente arrecadada no período de janeiro a junho de 2014, os índices de inflação e de crescimento da economia utilizados pela União na elaboração da sua Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, bem como as negociações e perspectivas relacionadas à entrada de recursos de convênios, operações de crédito e similares.

 

Em 14.10.2014, às 11h10.