Audiência pública discute combate à alienação parental

Situação na qual o pai ou a mãe influencia a criança, com o objetivo de romper os laços afetivos com o outro genitor, a alienação parental foi tema de audiência pública promovida pela vereadora Michele Collins (PP), na Câmara Municipal do Recife, nesta quinta-feira, 12. “É um tema atual e corriqueiro no nosso dia a dia. Cada vez mais ficamos sabendo desses casos que podem ser entendidos como uma tendência vingativa e, na maioria das vezes, decorrente da ruptura da vida conjugal. É importante debatermos o tema para que a população possa ser contemplada e resguardada desse mal”, disse. A vereadora é autora da lei número 17.900/2013, que institui no calendário oficial do Recife a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, na última semana de abril.

No Recife existem dois centros que atendem vítimas da alienação parental. Um deles é o Centro de Apoio Psicossocial (CAP), que realiza serviços para o Tribunal de Justiça de Pernambuco e o outro é a Clínica de Terapia Familiar do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco. A coordenadora da clínica, médica Virgínia Buarque, apresentou um levantamento dos atendimentos nos 12 anos de existência da entidade. Entre os atendidos, 32% são vítimas de violência doméstica, 30% de alienação parental, 27% com alguma psicopatologia, 8% decorrentes de conflitos familiares e 3% de filhos com sintomas desenvolvidos. O principal alienador, nesses casos, foi a mãe (65% dos casos); pai (14%), avós (14%) e tia (7%). O pai apareceu como alienado em 86% dos casos e a mãe, 14%. Nas ocorrências, 50% dos filhos já apresentavam a Síndrome de Alienação Parental. “Esse dado é preocupante. O Estado precisa ter outros núcleos para atender a grande demanda de vítimas”, disse a médica.

A clínica que atende às famílias e suas demandas funciona no Ambulatório de Saúde Mental do Hospital das Clínicas, salas 238 e 239, de segunda a sexta. O telefone do ambulatório é 2126.8523.  A enfermeira que faz especialização em Terapia da Família, Jace Cavalcanti, propôs a descentralização do atendimento às vítimas de alienação parental. “Seria importante criar no Reife um centro municipal de referência para terapia de família que funcionasse na atenção básica”, defendeu. Ela tem uma minuta de projeto de lei propondo a criação do centro para atender às famílias. Considera-se alienação fazer campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; impedir o contato dos filhos com o genitor; prejudicar o exercício da autoridade parental; desestruturar a convivência familiar; omitir informações ao genitor sobre a criança, inclusive médicas e escolares; apresentar denúncias levianas contra o genitor; entre outros, segundo explicou a vereadora Michele Collins.

Durante a audiência pública, alguns pais deram depoimentos relatando as experiências e dramas vivenciados pela prática de alienação parental. No geral, foram depoimentos fortes e emocionantes, que deixaram consequências para os filhos e para o pai ou a mãe que se viram alienados. “Essa prática viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que nenhuma criança pode ser submetida a situações vexatórias. A alienação, que acontece mais do que se imagina, viola a integridade psicológica da criança”, afirmou o conselheiro tutelar, Geraldo Nóbrega. Embora não seja tipificada como crime, a alienação parental está definida na Lei Federal nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010. A lei define a alienação, exemplifica algumas de suas formas (como, por exemplo, realizar campanha de desauqlificação do genitor e dificultar o contato com a criança) e também estabelece possíveis penas, que vão desde a advertência ao alienador até a perda do poder familiar, passando por multa, intervenção psicológica e alteração de guarda.

 

A chefe do Núcleo de Serviço Social do Centro de Apoio Psicossocial (CAP/TJPE), Ednalda Gonçalves Barbosa, disse que é importante fazer uma diferenciação entre alienação parental e Síndrome de Alienação Parental (SAP). A primeira é praticada pelos pais e a segunda é desenvolvida por quem sofre a alienação. A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi definida academicamente por Richard Gardner em 1985 “Os graus de alienação variam de leve, moderados e graves, até a falsas acusações de abuso sexual”, advertiu. Quando os processos oriundos das varas de famílias chegam, ao TJPE, o CAP entra em contato com as famílias para detectar, confirmar acontecimentos e realizar estudos de casos. “A partir disso, nós emitimos um laudoe encaminhamos ao juiz com nossa opinião”, observou. Ednalda Barbosa disse que os efeitos da alienação parental na criança ou adolescente são detectados num escalonamento que vai da baixo autoestima, baixo rendimento escolar, irritabilidade, agressividade, depressão, chegando ao suicídio em casos mais graves.



Em 12.12.2013, às 12h20.