Benjamim da Saúde garante direitos aos diabéticos
Segundo a proposta, os locais públicos e privados de uso coletivo do município deverão permitir o acesso dessas pessoas portando alimentos e demais itens especificados. É necessário, no entanto, comprovar a condição através de documento médico com a específica Classificação Internacional de Doenças (CID). O projeto estabelece também que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão penalizados com advertência e suspensão da inscrição municipal por 30 dias, na hipótese de reincidência.
Na justificativa, o parlamentar destaca que o insulino - dependente pode necessitar a qualquer momento aferir a taxa glicêmica para ter ciência exata, rapidamente, se deverá aplicar a dose de insulina prescrita ou ingerir alimentos para evitar a hipoglicemia, recorrente em pessoas com esse diagnóstico. “É imprescindível manter sempre próximos o glicosímetro, tiras reagentes, lancetador, lancetas, pilhas extras para o glicosímetro, álcool sachê, bolachas, barra de cereal e sachês de glicoses, não podendo, sob nenhuma condição, ser impedido de entrar com seus pertences nos locais”.
Benjamim da Saúde frisou ainda que, mesmo com as vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos de alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos no próprio estabelecimento. “O que está disposto aqui vai muito além da discussão financeira ou exploratória, o que se pretende é garantir aos portadores dessa doença o direito de viver e usufruir dos insumos e produtos em qualquer lugar”.
Em 15.01.18, às 9h46.