Benjamim da Saúde garante direitos aos diabéticos

Insulina e insumos necessários para aplicação dela e monitorização de glicemia; pequenas porções de alimentos; e ainda bebidas não alcoólicas necessárias à proteção da saúde podem salvar a vida das pessoas com Diabetes Tipo 1. Mas esses itens devem estar sempre à mão dos portadores em caso de necessidade. É o que garante o PLO 03/2018, de autoria do vereador Benjamim da Saúde (PEN), em tramitação nas Comissões de Saúde e de Legislação e Justiça da Câmara do Recife.

Segundo a proposta, os locais públicos e privados de uso coletivo do município deverão permitir o acesso dessas pessoas portando alimentos e demais itens especificados. É necessário, no entanto, comprovar a condição através de documento médico com a específica Classificação Internacional de Doenças (CID). O projeto estabelece também que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão penalizados com advertência e suspensão da inscrição municipal por 30 dias, na hipótese de reincidência.

Na justificativa, o parlamentar destaca que o insulino - dependente pode necessitar a qualquer momento aferir a taxa glicêmica para ter ciência exata, rapidamente, se deverá aplicar a dose de insulina prescrita ou ingerir alimentos para evitar a hipoglicemia, recorrente em pessoas com esse diagnóstico. “É imprescindível manter sempre próximos o glicosímetro, tiras reagentes, lancetador, lancetas, pilhas extras para o glicosímetro, álcool sachê, bolachas, barra de cereal e sachês de glicoses, não podendo, sob nenhuma condição, ser impedido de entrar com seus pertences nos locais”.

Benjamim da Saúde frisou ainda que, mesmo com as vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos de alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos no próprio estabelecimento. “O que está disposto aqui vai muito além da discussão financeira ou exploratória, o que se pretende é garantir aos portadores dessa doença o direito de viver e usufruir dos insumos e produtos em qualquer lugar”.

Em 15.01.18, às 9h46.