Benjamin da Saúde propõe livre acesso de personal trainer nas academias

Após o recesso parlamentar, em cinco de fevereiro, o projeto de lei 405/2017, do vereador Benjamin da Saúde (PEN), será distribuído e começará a tramitar nas comissões fixas da Câmara Municipal do Recife. Ele propõe que os usuários, devidamente matriculados nas academias de ginástica, poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhados de profissionais particulares de educação física (personal trainer) que estejam registrados no Conselho Regional de Educação Física e portando a célula de identidade profissional.

O vereador deu entrada no projeto de lei em meados de dezembro, quando o trabalho das comissões fixas, para o ano de 2017, já tinha se encerrado. A matéria  diz que os profissionais particulares de educação física de que trata terão livre acesso às academias de ginástica para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, desde que atendam aos seguintes requisitos: realizem cadastramento prévio junto às academias; e respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas e de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica.

A proposta do vereador também prevê que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos, nem impor quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos, aos profissionais particulares de educação física para o desenvolvimento das atividades. As academias deverão afixar em local visível informativo comunicando que é assegurado ao usuário o direito de ser acompanhado pelo profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Ao justificar a apresentação do projeto de lei o vereador Benjamin da Saúde afirmou que é direito dos profissionais de educação física acompanhar e orientar seus alunos em sua rotina de exercícios. “Por sua vez, é direito do consumidor a livre escolha dos profissionais que o auxiliarão nesse mister. No entanto, é prática comum em nosso município a proibição à entrada de personal trainner que não seja indicado pelas academias. Assim, há uma clara limitação ao exercício da atividade profissional dos educadores físicos, bem como evidente prática de venda casada, cuja vedação é encontrada no art. 39, I, do Código do Consumidor”, afirmou.