Câmara amplia prazo para recebimento de emendas
Este PLE dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros intermediado por plataformas digitais no Recife. A medida começou a tramitar na Câmara Municipal desde o último dia 14, quando foi lida em plenário e distribuída às Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento, e Acessibilidade e Mobilidade Urbana. Conforme prevê o Regimento Interno da Casa, foi estabelecido o prazo de dez dias úteis para o recebimento de emendas aditivas, supressivas e modificativas – que agora passa a vigorar até esta terça-feira, 29.
O diretor do Departamento Legislativo, Paulo Rogério, destaca que após terminar o prazo de recebimento de emendas, o próximo passo para cada Comissão será indicar o relator da matéria que elaborará o parecer, após analisar a medida e as emendas recebidas. A relatoria terá, então, 15 dias úteis para concluir o trabalho e encaminhar ao presidente da Câmara. Ele deverá incluir os pareceres de cada colegiado na pauta para votação no plenário.
A Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Recife, presidida pelo vereador Gilberto Alves (PSD), decidiu, em recente reunião, realizar três reuniões públicas para ouvir taxistas, motoristas dos aplicativos de transporte e demais envolvidos. As reuniões devem acontecer nos dias 6, 13 e 20 de junho, no plenarinho da Casa de José Mariano. “Decidimos dividir essa participação em três reuniões públicas, sempre às quartas-feiras. Vamos chamar primeiramente os aplicativos, na semana seguinte os taxistas e, ao final, todos os demais atores envolvidos. Queremos proporcionar um amplo debate, inclusive com a participação do Poder Executivo”, afirmou Gilberto Alves.
O projeto de lei do Executivo 11/2018 tem cinco páginas e está distribuído em 24 artigos, para tramitação ordinária (não tem pedido de urgência). Ele afirma que a regulamentação se faz necessária, posto que a Lei Federal nº 13.640, de 26 de Março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao prever o transporte remunerado privado individual de passageiros, definiu este sistema “como serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.
Atualizada em 28.05.2018, às 10h26