Câmara aprova projeto que dispõe sobre débito tributário

Em uma reunião movimentada, os parlamentares aprovaram nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o protesto de débito tributário e não tributário para contribuintes inadimplentes com impostos municipais. Carlos Gueiros (PTB) pediu para discutir o projeto, lembrou que uma comissão foi formada na Casa para tratar do assunto com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos e que o Executivo apresentou uma emenda para atender às sugestões dos parlamentares.

Na tribuna, ele falou sobre algumas mudanças, entre elas “a extinção das execuções que tenham sido alcançadas pelo instituto da prescrição e extinção dos créditos tributários nas mesmas condições das que não tenham sido ainda ajuizadas”.  O vereador também explicou  outras alterações como a diferenciação aos inscritos ou não na dívida ativa. “No artigo sexto, diante dos números que nos foram apresentados pela Secretaria de Finanças, verificamos que a camada mais pobre da população, aquela que deve mais em termos quantitativos e não em valores de reais, tem uma dívida de até R$ 500 por ano. Então R$ 5 mil reais elas teriam em dez anos, esse valor também foi aceito”. Carlos Gueiros destacou ainda a redução dos procuradores. “A lei vigente diz que é de 20% sobre o valor do débito e não do valor a ser pago. Não é justo. Nós conseguimos conscientizá-los e será agora de 10%, cobrados sobre o valor efetivamente pago”. 

Líder do governo na Casa, o vereador Gilberto Alves (PTN) elogiou a sobriedade do colega em relação ao assunto e disse que “todos melhoraram e aperfeiçoaram o projeto do Executivo com o objetivo de atender as necessidades e salvaguardar os interesses das camadas mais vulneráveis da população”. 

Já o vereador André Régis (PSDB) disse que a proposta era inconstitucional e questionou a inclusão do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito. Segundo ele, não há necessidade de protesto para se cobrar créditos tributários da prefeitura, uma vez que existe a certidão de dívida ativa. “Não se pode tratar o contribuinte como consumidor porque devedor é aquele que compra e não paga. Já o contribuinte tem o direito a resistir e não pagar o tributo injusto inclusive. Se a Procuradoria do Município não consegue recuperar os créditos porque o Tribunal só tem duas varas para dar vazão, que se façam novas varas”.  

Antes da votação, uma emenda supressiva apresentada em plenário por André Régis gerou debate entre os vereadores. O documento adiaria a votação e devolveria a proposta às comissões da Casa, no entanto, para ser acatado teria que ter 13 assinaturas, mas a Mesa Diretora só validou oito. O projeto do Executivo foi aprovado em duas discussões e seguirá para sanção do prefeito.

 

Em 11.12.2013, às 22h.