Câmara aprova seis projetos na primeira semana após recesso

Na primeira semana de atividades parlamentares após o recesso que terminou no dia 31 de julho, os vereadores da Câmara Municipal do Recife votaram e aprovaram seis projetos de lei ordinários, entre os quais três que já estão sendo encaminhados para efeito de sanção do prefeito João da Costa e publicação no Diário Oficial. Os outros, que também passaram pelas duas votações de praxe nas sessões plenárias, encontram-se na Comissão de Redação para receber o texto final antes de novos encaminhamentos.

Os projetos de lei que estão seguindo para sanção do Poder Executivo são o de número 14/2011, de autoria de Estéfano Menudo (PHS), que dispõe sobre a exigência de instalação de duchas higiênicas em banheiros femininos em edificações públicas e particulares, construídas no Recife; o 53/2011, de autoria de Almir Fernando (PCdoB), que obriga os fornecedores a fixar data e horário para entrega de produtos ou a realização de serviços; e o 64/2011, de Inácio Neto (PT), estabelecendo que os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres disponibilizem caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis.

Já os projetos que ainda receberão redação final, mas que já foram aprovados, são os de números 58, 63 e 79, todos deste ano.  A Comissão de Redação vai apresentar o texto definitivo dessas matérias na sessão plenária de segunda-feira, dia 8 de agosto. Depois disso, eles também serão encaminhados para sanção do prefeito. A previsão é de que os projetos sigam para o Executivo ainda na próxima semana.

O de número 58 é de autoria de Estéfano Menudo, que determina o prazo de 30 dias para remarcação do atendimento de pacientes em ambulatórios hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, no âmbito do Recife; o projeto 63, de Marcos Menezes (DEM), define um percentual de participação dos artistas pernambucanos nas contratações para festejos de época e eventos comemorativos. E o de número 79, de autoria de Jurandir Liberal (PT), também presidente da Câmara Municipal do Recife, institui a obrigatoriedade da confecção e do uso dos cardápios de preços em método braile nos hotéis, restaurantes, bares e similares, como forma de conceder melhor acessibilidade aos deficientes visuais que venham a utilizar os respectivos estabelecimentos para as finalidades a que se destinam.

 

Em 05.08.2011, às 10h50.