Câmara atende a apelo do CDL e retira projeto de votação

Aprovado em primeira análise pelo plenário da Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei número 49/2018, de autoria do vereador Jayme Asfora (PROS), será alvo de uma reavaliação antes de seguir para segunda votação. Isso porque o presidente da Casa de José Mariano, vereador Eduardo Marques (PSB) recebeu em seu gabinete, no final da manhã desta quarta-feira (17), um grupo de quatro vereadores, que acompanhavam o representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Monteiro, que se disse preocupado com os efeitos da matéria legislativa. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos municipais afixarem cartaz ou placa informando a proibição e a punição para toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória com base em orientação sexual ou identidade de gênero.

Os vereadores que compareceram ao encontro foram Carlos Gueiros (PSB), Chico Kiko (PP), Gilberto Alves (PSD) e Eriberto Rafael (PTC). Eriberto, que é o líder do governo municipal, se mostrou favorável à matéria e destacou, inclusive, que a mesma deveria ser ampliada. “O ideal é que o cartaz abrangesse todas as formas de discriminação”, afirmou. A preocupação dele é que seja necessário, no futuro,  confeccionar outros cartazes ou placas para cada grupo que se perceba discriminado. Outro parlamentar a discutir o assunto, o vereador Carlos Gueiros, teve o mesmo cuidado expresso pelo dirigente lojista. “Nossa preocupação é de que a placa venha a penalizar o pequeno ou microempreendedor. Além de demandar custos pela confecção desta placa, se o lojista não a colocar na loja, acarretará multa”, apelou o diretor do CDL. Jayme Asfora não compareceu á reunião porque viajou pela manhã.

O projeto de lei em discussão é um reforço a duas leis já existentes. Ele diz que “os estabelecimentos comerciais, sediados no município do Recife, e os órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a afixar cartaz ou placa informando que a Lei Municipal nº 16.780, de 28 de junho de 2002, e a Lei Municipal nº 17.025, de 13 de setembro de 2004, proíbem e punem toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória com base em orientação sexual, bem como praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual, transexual ou transgênero”. O cartaz ou placa deverão obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 25 cm  de largura por 30 cm de altura; e ser afixado(a) em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços privados e dos serviços públicos.

O descumprimento total ou parcial, de acordo com o projeto de lei, implicará: “advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade e afixar o cartaz ou placa, no prazo de trinta dias contados da notificação, sob pena de multa; e não sanada a irregularidade, será aplicada multa diária no valor de trinta reais. O vereador Gilberto Alves disse que achava “interessante a iniciativa do vereador Jayme Asfora, mas o ideal é que a matéria tivesse sido precedida por um amplo debate. O papel desta casa é estar sensível aos problemas da população, mas também não podemos criar obstáculos para o funcionamento do comércio”. Com base em seu argumento, o presidente acatou a sugestão de retirar a proposta da pauta de votações e promover outro debate, desta vez com a presença do autor, Jayme Asfora.

 

Em 17.10.2018 às 13h17.