Câmara decide hoje sobre Conselho Municipal de Assistência Social
O projeto de lei, na prática revoga as Leis Municipais números 17.538/2009 e 17.892/2013, determinando que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): analisar e aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as deliberações estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social; convocar a conferência municipal de assistência social e acompanhar a execução de suas deliberações; aprovar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) elaborado pelo órgão gestor da política municipal de assistência social; atuar como Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família (PBF) monitorando, avaliando e fiscalizando; participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, entre outras.
O Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com o projeto de lei, será composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período, e terá a seguinte composição: um representante da Secretaria de Educação; um representante da Secretaria de Saúde; quatro representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos ou congênere; um representante da Secretaria de Segurança Urbana, ou congênere; um representante da Secretaria de Governo e Participação Social, ou congênere; um representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, ou congênere; um representante da Secretaria da Mulher, ou congênere; um representante da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, ou congênere; um representante da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, ou congênere. Na representação da Sociedade Civil, duas pessoas escolhidas entre Usuários e Organizações de Usuários; oito representantes de Entidades de defesa e garantia de direitos, de assessoramento e de atendimento, nos termos da Lei Federal nº 8.742/1993; e dois representantes de entidades dos Trabalhadores do SUAS.
Em 1º de agosto de 2017, ás 11h55.