Câmara do Recife não terá aumento de despesas

A Câmara Municipal do Recife recebe anualmente 4,5 % da receita tributária do município, conforme prevê a Constituição Federal. Este recurso é destinado às despesas da Casa – que compreendem pessoal e toda infraestrutura.

A  Resolução 602/2011, publicada no Diário Oficial do Município do  último dia 17,   é uma medida administrativa e não implica em aumento do repasse dos recursos com a Câmara. Não haverá um gasto maior dos cofres públicos com a Casa, mas sim uma adequação  dos recursos já destinados ao legislativo.

A mesma Resolução regulamentou  o caput  do artigo  1º da Resolução 284 de 2009, que por sua vez  regulamentou  a Lei Municipal  17.522 de 2008. Ou seja, em 2008 ficou estabelecido que os gabinetes  teriam o valor limite de R$ 3.700,00 destinados a  gastos com combustível dos parlamentares  e assessores. No entanto,  este valor foi reduzido por contenção de despesas  para R$ 2.300,00, em março de 2009. Com a alteração atual,  ficou valendo  a lei de 2008.

Em 18.01.2012, às 16h.