Câmara entra em recesso parlamentar
O diretor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal do Recife, Paulo Rogério Nascimento, esclareceu que durante o período do recesso parlamentar não está prevista a realização de reuniões extraordinárias. Elas só ocorreriam nos casos previstos no artigo 210 do Regimento Interno ou no artigo 18, da Lei Orgânica do Recife. Em resumo, essas duas legislações só autorizam a realização de reunião extraordinária se for convocada pelo prefeito, pelo presidente da Câmara, pela maioria dos vereadores ou por iniciativa da população. Mesmo assim, com aprovação em plenário, durante o período ordinário. A solicitação não foi feita.
Paulo Rogério afirmou, ainda, que os trabalhos legislativos voltarão ao normal no dia 1º de agosto, que recairá numa quarta-feira, durante reunião ordinária prevista para ocorrer às 10h. A paralisação temporária acontece não apenas na Câmara Municipal do Recife, mas em todas as casas legislativas do País. Já o artigo 12 da Lei Orgânica do Recife diz que os trabalhos da Câmara ocorrem, anualmente, de 1º de fevereiro a 5 de julho; e de 1º de agosto a 22 de dezembro. “Em agosto será iniciado o segundo período da segunda seção legislativa da 17ª legislatura. Cada seção legislativa representa o conjunto de reuniões ordinárias ocorridas durante o ano”, explicou Paulo Rogério.
Em 06.07.2018, às 9h30