Câmara mantém veto ao projeto que dá prioridades em processos administrativos

O Projeto de Lei da vereadora Priscila Krause (DEM), estabelecendo prioridade na tramitação de processos administrativos de pessoas com mais de 60 anos, ou daquelas portadoras de deficiências físicas e mentais, ou com doenças tais como hanseníane, tuberculose ativa, HIV, paralisia irreversível entre outras, teve o veto do Executivo mantido. O projeto precisava de19 votos favoráveis para rejeitá-lo. Conseguiu 13 a favor e 10 contra, mantendo o veto.

Na defesa de seu projeto antes da votação, a vereadora Priscila Krause argumentou que foi buscar inspiração em projeto de lei semelhante elaborado pelo senador baiano Cezar Borges, plenamente aprovado no âmbito federal pela Casa Civil, pela Advocacia Geral da União, pelos Ministérios e pela Justiça, e todos entenderam por sua constitucionalidade. “Um dos argumentos para o veto do Executivo Municipal é o artigo 60 da Constituição Federal que exige o princípio da simetria, e eu uso o mesmo argumento para dizer que ele pode ser trazido para o âmbito municipal”.

Carlos Gueiros (PTB), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, argumentou que a colega havia citado diversas entidades que haviam votado pela constitucionalidade do projeto federal, mas a competência municipal se sobrepõe. No entanto, ele ressaltou que as pessoas que dão o parecer de veto para o Executivo se acham o suprasumo do conhecimento e não consideram o mérito. “As prioridades relatadas no projeto vem ao encontro de várias legislações, incluindo o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e outras. Sabemos que esses processos são demorados e nem sempre pessoas com idade ou portadoras de determinadas doenças ou deficiências conseguem alcançar o fim desses processos. Muitas morrem antes de acabar”.

Luiz Eustáquio (PT), líder do governo na Casa, considerou o projeto importanmte para a sociedade, tanto que foi aprovado na Câmara. Mas segundo ele, a procuradoria municipal entendeu que o projeto deveria ser vetado, não pelo mérito, mas por sua legalidade. “Caberia à vereadora elaborar um requerimento para que o Executivo enviasse um projeto de sua autoria e aí sim as prioridades poderaima ser votadas. Não podemos legislar pelo Executivo”.

Em 13.03.2012, às 17h15.