Câmara realiza curso gratuito sobre cerimonial público

É indiscutível que um trabalho de cerimonial benfeito é como o cartão de visitas de uma organização pública ou privada. Se uma recepção oficial acontecer de forma competente, a instituição ganha ponto. Caso contrário, a imagem dela escorre pelo ralo. Por isso, a Câmara Municipal do Recife está realizando o curso “Cerimonial no Ambiente Legislativo” ministrado pelo coordenador de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo (Cofac), do Instituto Legislativo Brasileito (interlegis), do Senado, Francisco Etelvino Biondo. Com 40 horas/aulas, o curso está terminando na tarde desta terça-feira.

A assessora especial de Relações Públicas da Câmara do Recife, Ana Torti, disse que o curso tem como objetivo “atualizar os conhecimentos das pessoas que trabalham na área e permitir aos mais novos assessores informações sobre o trabalho do cerimonial”. Gratuito, o curso foi aberto a todas as câmaras municipais de Pernambuco e não representou despesas para a do Recife, uma vez que se trata de um serviço do Interlegis. “O curso é importante para se trabalhar e discutir as leis do cerimonial público e a aplicação delas.  O cerimonial trabalha a imagem pública da organização. Afinal, tendo um cerimonial benfeito, passa-se uma boa imagem”, explicou Francisco Biondo.

O cerimonial público tem legislação própria. Uma delas é o decreto 70.274, de 9 de março de 1972, da Casa Civil da Presidência da República, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. A outra, a Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a apresentação dos Símbolos Nacionais. Biondo falou de diversos temas como recepções oficiais, jantar formal, cerimônias que exigem trajes de gala e a rigor, postura pessoal, cumprimentos, composição de mesas de honra, regras para sessões solenes, organização de eventos, regras para utilização da bandeira nacional, entre outros.

Além da parte formal, muitas curiosidades foram apresentadas. Por exemplo, como o cerimonial deve proceder quando as autoridades que estão agendadas para um evento se atrasam. “Primeiro, deve-se informar os participantes acerca do atraso”, disse Biondo. Se o atraso (não ausência) for de uma autoridade de primeiro escalão o evento não deve começar enquanto ele não chegar. Se não for de autoridade de primeiro escalão, tolera-se um atraso superior a meia hora. Quando a autoridade chegar, segundo Biondo, poderá compor a mesa, mas não na posição que estava planejada inicialmente. Se a autoridade chegar perto fim da solenidade, deve-se anunciar sua presença e ela ocupará os primeiros lugares da plateia. Num banquete, ocupará outra mesa que não aquela do anfitrião.

Biondo também orientou os participantes do curso sobre a manifestação de aplausos numa solenidade oficial. Os cerimonialistas, disse ele, nunca devem solicitar ou estimular essa manifestação. O aplauso, assim como a vaia, deve ser, sempre, uma manifestação espontânea da plateia.

 

Em 1º de dezembro de 2015, às 12h25.