Câmara recebe projeto de lei que cria o Código de Limpeza Urbana

Está tramitando em quatro comissões técnicas da Câmara Municipal do Recife o projeto de lei 10/2016, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Município do Recife. O texto, que já cumpriu prazo de recebimento de emendas está sendo analisado pelos vereadores que compõem as comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; de Higiene, Saúde e Bem Estar Social; e a de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito para análise e emissão dos pareceres.

De acordo com o projeto de lei a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), vinculada ao Poder Executivo Municipal será a entidade gestora do Sistema de  Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Município do Recife, a ela cabendo coordenar e executar, direta ou indiretamente, todos os serviços relacionados ao assunto. O projeto de lei é considerado “matéria de relevante interesse para a administração pública municipal”, e por isso o prefeito Geraldo Júlio, pediu, na exposição de motivos, que ele tramite em regime de urgência, como está previsto no artigo32 da Lei Orgânica do Recife.

O Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos do Município do Recife, de acordo com o projeto de lei, é compreendido pelos seguintes serviços públicos: coleta, transporte, acondicionamento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de características domiciliares e resíduos públicos; coleta e remoção dos resíduos sólidos gerados por atividades comerciais, industriais, construção civil, hospitalares; limpeza de capinação, raspagem de linha d’água, pintura de meio fio, lavagem e desinfecção de vias públicas, feiras livres e mercados públicos, operações especiais de limpeza, limpeza de vias hídricas, canais, orla marítima e outros serviços assemelhados; tratamento e destinação final dos resíduos sólidos coletados, entre outras.

O projeto de lei é amplo. Ele prevê, nos seus 122 artigos, por exemplo, que todas as empresas de transporte coletivo urbano, transporte escolar, transporte de turistas, veículos licenciados para táxi e similares ficam obrigadas a manter em seus interiores recipientes para acondicionamentos de resíduos. A não observância ao disposto neste artigo constitui infração. Diz também que toda unidade domiciliar, condomínio residencial, estabelecimento comercial e industrial, órgãos da Administração Direta ou Indireta, bem como toda instituição de ensino do Município do Recife deverão aderir a um sistema de coleta seletiva, prioritariamente em parceria com catadores cooperativados ou outras associações previamente cadastradas pelo Poder Público, como forma de estimular o uso, reuso e reciclagem dos resíduos sólidos.

 

Em 16.10.2016, às 11h.