Câmara votará projeto que cria Prêmio para os blocos líricos
Para concorrer ao Prêmio Capiba, segundo o projeto de lei, os blocos deverão ter, no mínimo, um ano de existência e estarem cadastrados na Prefeitura do Recife. Se o projeto for aprovado, a Secretaria Municipal de Cultura, designará uma comissão especial de julgamento composta por 15 pessoas para compor o júri responsável pela avaliação dos blocos que desfilarem. A apuração dos votos e a premiação serão feitas no último dia de carnaval.
O prêmio será promovido pela iniciativa privada com contrapartida publicitária da Prefeitura do Recife. De acordo com a justificativa do vereador, a premiação se justifica “pela importância de preservação da tradição dos blocos líricos, exclusividade do carnaval do Recife, além de estímulo à composição de novas canções que podem marcar a contemporaneidade carnavalesca de nossa cidade, assim como tantas outras que ainda são símbolos do nosso carnaval”.
Ele ampara sua ideia nos artigos 23 da Constituição Federal e 7º da Lei Orgânica do Recife. O artigo 23 da Constituição diz que, entre as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está a proteção aos documentos, às obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; assim como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico. Já o artigo 7º da Lei Orgânica assegura que cabe ao Município do Recife, em conjunto com a União e o Estado, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos; como também impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
Em 08.02.2009, às 11h20.