Carlos Gueiros propõe mudança no ITBI

O vereador Carlos Gueiros (PTB) comentou nesta tarde na Câmara do Recife a proposta da Prefeitura para alterar a legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. “A matéria enviada do Executivo propunha modificação no código tributário e notadamente no ITBI. Nota-se a boa intenção do governo e a inteligente colocação para aumentar a arrecadação diminuindo a alíquota sobre o imposto em 1,8% para aquele que recolher o imposto em até 30 dias da assinatura de compra e venda e 3% para os retardatários. O objetivo era tirar da gaveta promessas de compra e venda que não ainda não tinham sido concluídas”.

O parlamentar disse ainda que mesmo favorecendo o contribuinte com a proposta de redução do ITBI, existe um tempo para realizar o cadastramento de imóvel e sugeriu uma mudança na redação do artigo 55 da Lei nº15.563, através do projeto de lei 207/2014, de sua autoria. “A prática tem mostrado a necessidade de, em média, 20 dias para a consecução desse cadastramento, o que diminui consideravelmente o prazo que a lei concede ao contribuinte para exercer o seu direito à opção pela alíquota reduzida do imposto, por quanto somente lhe restam 10 dias, o que afronta a intenção do legislador, de conceder-lhe, de fato, 30 dias. Isso ocorre pelo fato de que a lei vigente determina a contagem do prazo a partir da concessão do “Habite-se”, entendendo que a partir daí são plenas as condições do contribuinte de utilizar-se da redução que lhe é oferecida. Esse prazo entre o Habite-se e o Cadastramento do imóvel, independe do contribuinte a poderá ser superior aos 30 (trinta) dias, interpretando-se, nesse caso, uma deliberada atitude da PCR para contrariar a Lei, tirando do contribuinte o que lhe é de direito. Tem-se, até, a falsa impressão de que o governo segura o processo para o cidadão pagar mais, mas não é. Por isso proponho a mudança da redação do referido artigo para que nos casos de imóveis em construção, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI pela alíquota reduzida de 1,8%  prevista no parágrafo único do art 52 da lei, seja de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição do imóvel feita pela SEFIN no Cadastro Imobiliário do Município”

Ao final do discurso, o vereador Carlos Gueiros (PTB) solicitou aos pares a dispensa de prazo para votar o projeto ainda no ano de 2014. “Encarecidamente solicito à presidência para fazer uma consulta às lideranças em relação à dispensa de prazo para votarmos esse projeto de lei ainda esse ano, pois o considero de suma importância tanto para o contribuinte quanto para a Prefeitura”.

Presidindo a Reunião Plenária, o vereador Edmar de Oliveira (SDD), consultou todas lideranças no Plenário e a dispensa de prazo foi aprovada pela maioria.

Em 05.11.14 às 17h05.