Carlos Gueiros propõe regras para a realização de audiências públicas
Atualmente, a presidência de cada audiência pública realizada na Casa é atribuída ao vereador ou vereadora que propôs o requerimento que lhe deu origem. Caso o projeto de lei nº 41/2017 seja aprovado, a condução passará a caber a um membro da Comissão em que a audiência está inserida tematicamente. Nas audiências públicas convocadas pela Prefeitura, o presidente será indicado pelo próprio Poder Executivo.
Na justificativa do projeto, Carlos Gueiros explica as razões da mudança. “Busco atualizar e melhorar o processo das audiências públicas ao tornar claro na legislação local que, quando da realização do evento pela Câmara Municipal, deva ele ser conduzido pela Comissão a qual o tema está relacionado. Além de fomentar o debate de temas importantes pelas Comissões da Casa, o projeto objetiva criar uma legislação local em harmonia com as demais esferas de governo e com as exigências da Constituição Federal de 1988.”
Outros pontos tratados pelo projeto do vereador Carlos Gueiros tratam, por exemplo, dos prazos e informações obrigatórias da divulgação das audiências e das condições de participação. Nas diretrizes traçadas na proposta, ressalta-se a importância da publicidade prévia e dos resultados das audiências públicas, bem como sua sistematização e o livre acesso às pessoas interessadas ou afetadas pelo tema em discussão.
Em 15.01.2017, às 10h28