Carlos Gueiros propõe videomonitoramento de cozinhas

Restaurantes, hotéis, motéis, bares, lanchonetes e similares do Recife terão que instalar câmeras nas suas cozinhas, com gravação que acumule todo o movimento dos últimos 30 dias. As imagens serão disponibilizadas aos consumidores, em tempo real, por meio de monitores nos locais onde a eles são ofertados lugares para o consumo do que adquirem. O projeto do vereador Carlos Gueiros (PTB) foi discutido durante a reunião plenária desta quarta-feira, 16, mas a votação foi adiada.

De acordo com a proposta, o consumidor poderá, acompanhando-se de testemunhas, registrar suas observações e/ou queixas perante a direção do estabelecimento, que fica obrigado a fornecer cópia das gravações das atividades desenvolvidas na cozinha naquele período se for solicitada. “Pessoas estavam sendo socorridas com problemas de infecção. É também uma defesa para esses estabelecimentos porque ao disponibilizarem a tempo real o movimento da cozinha para as pessoas, tira delas qualquer argumento posterior sobre a comida”, ressaltou o autor.

O projeto determina ainda a revogação da Lei 16.298/1997, que autoriza o acesso às cozinhas dos estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto consumo e estabelece a colocação de um vidro transparente para visualização das atividades desenvolvidas nelas. “Mas este processo atende aos consumidores que se localizam nas proximidades dessas instalações, geralmente distantes dos espaços disponibilizados para a realização das refeições. Com o desenvolvimento tecnológico do sistema de videomonitoramento, os equipamentos se tornaram em preços mais accessíveis e a maneira mais eficaz para que os consumidores acompanhem a preparação dos alimentos que solicitaram, sem necessidade de, para isso, se posicionarem frontalmente às instalações da cozinha”, explicou Carlos Gueiros.

Mas o vereador Wanderson Florêncio (PSDB) fez questionamentos e disse que o projeto deveria fazer distinção entre os pequenos estabelecimentos e grandes redes de restaurantes. “É uma iniciativa louvável e concordo com o mérito, mas me preocupo com a aplicabilidade porque vai atingir inúmeros estabelecimentos e 90% dos locais que oferecem refeições na cidade não teriam condições de cumprir a lei do ponto de vista logístico e financeiro”.

Apesar de entender as colocações do colega, Carlos Gueiros disse que fazer distinção entre estabelecimentos seria inconstitucional porque a Constituição Federal diz que todos são iguais “Acho que o procedimento tem que ser o mesmo para todos e as regras sanitárias iguais. Estou apenas alterando o que diz uma lei e sugerindo que um monitor de TV exiba o movimento da cozinha. Muitos exibem jogos”.

Em 16.09.15, às 16h46.