Carlos Gueiros volta a criticar desafetação de área do Pina

O vereador Carlos Gueiros (PTB) voltou a criticar a Prefeitura do Recife que enviou projeto de lei à Câmara Municipal do Recife visando a desafetação de áreas do logradouro público denominado Rua Elias Gomes, localizado no Loteamento Pina de Dentro, no Bairro do Pina, em favor da Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil. “Se a Prefeitura quer ceder esse espaço público é preciso que a lei diga, que seja objetiva. Da forma como está escrita é querer esconder os reais propósitos da PCR”, disse o vereador durante a reunião ordinária da Câmara Municipal do Recife, na reunião ordinária desta terça-feira, 21.

O presidente da Câmara, vereador Jurandir Liberal (PT) informou, no início da reunião, que recebeu um telefonema da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife por causa da reunião da segunda-feira, quando Gueiros criticou o projeto de lei 24/2011, que prevê a desafetação. “A secretária me disse que até agora não foi feita a desafetação porque o projeto está parado, na Comissão de Orçamento e Finanças, esperando um parecer, para ser votado em plenário”, disse Jurandir. Como Gueiros é presidente dessa comissão, irritou-se.

“Eu já estive na Prefeitura do Recife para pedir um texto correto do projeto de lei. Eu mostrei que o projeto de lei, que está tramitando, no seu artigo segundo, tem um erro. Ele autoriza a alienação da área, quando o certo seria dizer doação. Alienar pode ser vender, doar, emprestar. Portanto, o termo usado não é correto”, afirmou Gueiros. Na ocasião de sua ida à Prefeitura do Recife, o secretário ficou de mandar a alteração do texto. “Mas, não enviaram. A quem a prefeitura quer enganar? Ao público? Os vereadores? Isso é incompetência de quem redigiu o documento e agora querem criticar o nosso trabalho. Enquanto eu tiver um mandato, irei defender esse poder legislativo”, afirmou Gueiros.

O artigo segundo do projeto 24/2011, diz que “fica autorizada a alienação do domínio, da área objeto de desafetação, observados os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93, em favor da Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil, pessoa jurídica mantenedora do templo religioso cuja edificação destina-se a igreja matriz do bairro do Pina e a outros equipamentos”.


Em 21.08.2012, às 10h50.