Carreras propõe alteração em artigo 164 da Lei Orgânica do Recife
A proposta de Augusto Carreras está no Projeto de Emenda à Lei Orgânica 72/2015 e o objetivo, portanto, é preservar a nomenclatura já existente dos logradouros públicos. Apesar da alteração proposta, ele mantém o enunciado do artigo 164 que estabelece: “Não se dará nome de pessoa viva a qualquer logradouro ou estabelecimento público, nem se dará nova designação aos que tiverem denominação tradicional”. É um fato que as mudanças de nomes dos logradouros acarretam o aumento de despesas para o município, que fica obrigado a proceder à sinalização do logradouro.
A Lei Orgânica é quem rege o município e, portanto, é sua principal lei. Mas, precisa estar de acordo com a Constituição da República e com a Estadual. A que está em vigor foi promulgada em 4 de abril de 1990, mas já sofreu diversas atualizações. Os dispositivos que essa legislação contém resumem os compromissos dos poderes Executivo e Legislativo e também estabelece os direitos e deveres dos cidadãos.
Em 10.11.16 às 13h33.