Cartaz contra discriminação sexual é aprovado em primeira discussão na Câmara

Depois de ter recebido parecer favorável de duas comissões, o projeto de lei 49/2018, de autoria do vereador Jayme Asfora (PROS), foi aprovado em primeira discussão pelo plenário da Câmara Municipal do Recife na tarde desta segunda-feira (17). Ele dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos municipais afixarem cartaz ou placa informando a proibição e a punição para toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória com base em orientação sexual ou identidade de gênero.

Uma segunda e última votação ocorrerá na reunião ordinária desta terça-feira (18), para que o projeto ganhe força de lei. Antes de chegar ao plenário, o projeto de lei foi aprovado nas comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento. A aprovação em primeira discussão registrou 10 votos a favor, seis contra e cinco abstenções, totalizando 21. Entre os seis que votaram contra a matéria estavam os vereadores Michele Collins (PP)  e Renato Antunes (PSC), que pediram para se explicar. Disseram que, por se tratar do tema sobre ideologia de gênero, consideram “um assunto polêmico” e afirmaram que as sociedades brasileira e pernambucana “já rejeitaram esse tema nos Planos Nacionais e Estaduais de Educação”.

Jayme Asfora fez a defesa do projeto de lei. “O que eu estou propondo é aumentar a divulgação da Lei Municipal nº 16.780, de 28 de junho de 2002, que proíbe qualquer forma de discriminação ao cidadão com base em sua orientação sexual, e da Lei Municipal nº 17.025, de 13 de setembro de 2004, que veda toda forma de manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual, transexual ou transgênero. São leis da época do então prefeito João Paulo”, disse. Ele citou exemplo de bares, um dos quais em Boa Viagem, que foi conivente com ato discriminatório contra cliente LGBT, “atentando contra os direitos individuais e constitucionais”.

“Fico feliz com o resultado da votação em primeira discussão no mês da Parada do Orgulho LGBT. É importante salientar que a população LGBT está inserida nos grupos de vulnerabilidade, e toda ação afirmativa funciona como articuladora de uma rede de proteção e garantia de direitos a este público. A divulgação das normas municipais que estabelecem o tratamento equânime entre os cidadãos, independentemente da sua orientação sexual, é de suma importância, haja vista os constantes atos de violência e de intolerância que habitualmente ocorrem em nossa comunidade”, afirmou.

O projeto de lei prevê que os estabelecimentos comerciais, sediados no município do Recife, e os órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a afixar cartaz ou placa informando que a Lei Municipal nº 16.780, de 28 de junho de 2002, e a Lei Municipal nº 17.025, de 13 de setembro de 2004, proíbem e punem toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória com base em orientação sexual, bem como praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual, transexual ou transgênero.


Em 17.09.2018, às 16h35.