Casas noturnas irão alertar sobre efeitos danosos da poluição sonora

As casas de shows, espetáculos e de eventos localizadas no Recife, que oferecem como atração qualquer espécie de musicais - ao vivo ou mecânico -, serão obrigadas a manter cartaz em local visível, advertindo sobre os males provocados pela poluição sonora. A placa não pode ser menor que 21x29cm, com a seguinte frase: "O limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (decibéis), acima disto aumenta o risco de comprometimento auditivo".

A determinação, que tem como objetivo advertir sobre os males provocados pela poluição sonora, é o teor da lei de autoria do vereador Estéfano Barbosa Menudo (PHS), que foi sancionada pelo prefeito em exercício Milton Coelho. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgão competente, fiscalizar o cumprimento da lei visando a sua eficácia. Notificará por escrito e preliminarmente as casas noturnas de que terão o prazo improrrogável de 48 horas, para reproduzir a advertência e expô-la em local de ampla visibilidade, sob pena de sofrerem sanções pecuniárias.

O vereador Estéfano Menundo apoiou-se em dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) para propor o projeto que virou lei. De acordo com o levantamento feito, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis e se o som for além disto o nosso organismo sofre de stress. Com ruídos acima disso é considerável o perigo de comprometimento auditivo e quanto mais tempo exposto maior o risco para a pessoa.

“O nosso Código de Defesa do Consumidor, Lei nº.8.078/90, em seus artigos 9º e 10º, proíbe o fornecimento de produtos e serviços que desobedeçam às normas de proteção acústica. No entanto, o frequentador de estabelecimentos que reproduzam musicais ao vivo ou na forma mecânica, não tem ciência do problema, portanto carecem de informações do dano a que fica sujeito, quando fica por longo tempo em exposição cumulado com o alto nível do barulho do ambiente, que pode de fato, trazer danos a sua saúde”, afirmou Estéfano Menudo.

Em 14.01.2011, às 9h55.