Circulação de táxis de outros municípios, no Recife, depende de projeto de lei

Está no aguardo do parecer da Comissão de Direitos Humanos o projeto de lei número 50/2015, de autoria do vereador Aerto Luna (PRB), que disciplina a circulação no Recife de táxis licenciados em outros municípios. De acordo com a proposta, esses táxis só poderão circular no território da capital pernambucana, realizando transporte remunerado, quando o município de origem houver firmado “Convênio de Prestação de Serviço Intermunicipal de Táxis com o Município do Recife”. Dessa forma, os carros de aluguel poderão atender às necessidades de deslocamento intermunicipal com destino ou origem a Cidade do Recife, sem prejuízo à competência e autonomia do município para disciplinar o Serviço Municipal de Táxi, nos termos da Lei nº 17.537/2009.

O projeto de lei do vereador Aerto Luna já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; e de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito. “A circulação de táxis entre municípios de nosso estado gera problemas que há décadas vem ocorrendo, sendo a capital a cidade com maior atratividade de “profissionais” que atuam de forma irregular, visto que a potencialidade econômica do Recife tem o destaque de maior geradora de rendas de Pernambuco. Tensas crises são recorrentes e nenhuma solução efetiva ainda não ocorreu. Entendemos que a resolução da problemática passa pela vontade política da Câmara dos Vereadores e dos gestores municipais onde, juntos, busque-se um entendimento onde os interesses dos usuários estejam preservados sem prejuízos para os permissionários de qualquer cidade que seja”, argumentou o vereador, na justificativa.

O Convênio de Prestação de Serviço Intermunicipal de Táxis com o Município do Recife, proposto na lei, observará as seguintes exigências: a prestação do serviço intermunicipal de táxi será formalizada mediante contrato escrito ou eletrônico com o passageiro, ele será de porte obrigatório e deverá ser apresentado quando solicitado pelos órgãos ou agentes de fiscalização; o serviço de táxi entre os municípios conveniados só poderá ser oferecido ou contratado dentro dos limites do município que forneceu o Termo de Permissão para exploração de serviço de táxi (Alvará); o convênio deverá dispor sobre a fiscalização, as multas, sanções administrativas e demais penalidades; a renovação anual do Termo de Permissão para exploração de serviço de táxi (alvará) dependerá do pagamento das multas aplicadas pendentes.

O Contrato de Prestação de Serviço Intermunicipal de Táxi permitirá que o passageiro contratante embarque e desembarque livremente; excepcionalmente, que o taxista de outro município inicie a operação na Cidade do Recife, desde que o serviço tenha sido previamente contratado na cidade de origem. Em qualquer hipótese, os táxis licenciados por outros municípios ficam proibidos de: oferecer ou contratar o serviço de táxi dentro do Município do Recife; fazer “praça” nos pontos de taxi, nos logradouros públicos em geral ou nas áreas privativas abertas ao público; expor a caixa luminosa indicativa da atividade. “Devemos buscar soluções que assegurem a qualidade do serviço e a segurança dos usuários, colocando em primeiro plano os munícipes de cada cidade, mas sem esquecer de ter em mãos as legislações de todas as esferas que versem sobre o tema, para que soluções se tornem efetivas e duráveis”, disse Aerto Luna.

Em 05.01.2017, às 9h50.