Clubes do Recife podem ganhar fraldários

Clubes esportivos e de lazer do Recife serão obrigados a ter um fraldário para atender crianças menores de três anos, acompanhadas por um responsável. É o que determina o projeto de lei 67/12, do vereador Luiz Eustáquio (PT) aprovado esta semana na Câmara.

Para justificar a proposta, o parlamentar cita os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu Art. 4º afirma ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Eustáquio destaca que a formação das novas famílias, onde nem sempre as crianças estão acompanhadas do pai e da mãe, acaba gerando situações constrangedoras na hora de ir ao banheiro. “Devido a existência de pais separados, tem se tornado comum situações de constrangimentos da criança por ter que utilizar sanitários de adultos pela falta de opção de atendimento exclusivo, sobre tudo quando o sexo da criança é diferente do responsável”.

De acordo com o documento, os fraldários deverão ser independentes, higienizados e conter lavatórios, cama ou maca, além de um recipiente exclusivo para acondicionamento de dejetos e fraldas usadas. O clube que não cumprir a determinação estará sujeito a multa no valor de mil reais. A proposta aguarda a sanção do prefeito.

 

Em 13.09.2012, às 14h39.