Com ressalvas, Câmara aprova contas do ex-prefeito João Paulo

A Câmara do Recife aprovou nesta segunda-feira (04) um parecer da Comissão Mista para Opinar sobre as Contas do Poder Executivo, que analisou o exercício financeiro de 2005 do ex-prefeito João Paulo. O grupo, formado pelas comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo, seguiu em sua análise a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco, que recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas. Durante a votação, 25 parlamentares se posicionaram favoravelmente à prestação de contas.

A Comissão Mista foi instalada em fevereiro deste ano e teve seus trabalhos conduzidos pelo vereador Aerto Luna (PRP), presidente da Comissão de Legislação e Justiça. O parecer às contas do ex-prefeito teve como relator o vereador Eriberto Rafael (PTC) – presidente da Comissão de Finanças e Orçamento –, que leu o documento na tribuna da Câmara.

Segundo Eriberto Rafael, a análise das contas obedeceu a uma série de princípios previstos no Regimento Interno da Casa de José Mariano. O parlamentar ressaltou que João Paulo teve seu direito à defesa garantido: notificado em março, o ex-prefeito apresentou sua defesa no mês seguinte. “O procedimento de julgamento das contas do Poder Executivo atende aos princípios dispostos no parágrafo único do art. 346 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, isto é, obedecendo ao princípio da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da formalidade moderada, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade processual, da publicidade e da moralidade administrativa.”

No parecer, o relator destacou que as contas do exercício financeiro de 2005 não ferem a legislação nas esferas federal, estadual e municipal. “Tendo a segurança da idoneidade, imparcialidade e competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conclui-se que as Contas do Poder Executivo do exercício financeiro de 2005 estão em consonância com a legislação aplicável à espécie, sobretudo com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Recife e Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Em 04.06.2018, às 17h04