Comissão aprova projeto de Estéfano Menudo

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife aprovou o projeto de lei 155/2011, de autoria do vereador Estéfano Menudo (PSB), que determina às escolas públicas municipais divulgarem em local acessível aos pais, educadores e estudantes o cardápio semanal da merenda que será servida aos alunos. “A matéria está de acordo com a Lei Orgânica, pois é esse o mérito pelo qual devemos avaliar. Consultando essa lei, percebe-se que a educação de qualidade e o bem-estar dos alunos escontram-se entre os objetivos e deveres da Cidade do Recife”, disse a vereadora Marília Arraes (PSB), relatora do projeto.

O projeto de lei do vereador Estéfano Menudo estabelece a  divulgação em local visível, nas cantinas das unidades educacionais do município, do cardápio semanal da merenda escolar a ser oferecida aos alunos. O cardápio e os itens deverão ser fixados no primeiro período de funcionamento da unidade na semana e deverá constar a refeição por dia com as respectivas características nutricionais. A divulgação do cardápio e a relação dos itens a serem fixados são de responsabilidade da unidade escolar e qualquer alteração desse cardápio deve ser igualmente afixada ao lado do cardápio anteriormente exposto, informando qual refeição foi substituída.

 

“A proposição atende ao que dispõe o art. 22, VI da Lei Orgânica do Recife, sobretudo por tratar da informação sobre o cardápio semanal da merenda escolar, o que de fato melhoraria o serviço público que vem sendo prestado nas escolas municiais do Recife”, justificou o vereador em seu projeto. Participaram da reunião da Comissão a vereadora Marília Arraes, que também é presidenta da Comissão de Legislação e Justiça, e os vereadores Múcio Magalhães (PT) e Alfredo Mariano (PSDC). Foram analisados quatro projetos de lei, todos com pareceres favoráveis e sete vetos do Executivo. Mais sete projetos foram distribuídos para análise. A próxima reunião da comissão ficou marcada para o dia 23 de novembro.

 

 

Em 09.11.2011, às 12h35.